Instituído em 1962, o 13º salário é direito de todos os empregados com carteira assinada, desde que tenham trabalhado mais de 15 dias no ano. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço.
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De acordo com as regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo é baseado na divisão da remuneração por 12 e a multiplicação do resultado encontrado pelo número de meses trabalhados.
Como exemplo, vamos calcular o 13º para um empregado com salário mensal de R$ 3.000, que trabalhou por 5 meses.
- 3000 ÷ 12 = 250
- 250 x 5 = 1250
O valor do 13º será de R$ 1250. No caso de adicionais, como horas extras e comissões, estes também entram no cálculo do 13º salário.
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Para empregados que não têm salário fixo, o valor pago é resultado da média dos salários dos últimos 12 meses.
Como o pagamento é feito?
O 13º pode ser pago em uma única vez ou dividido em duas parcelas. Sem descontos, a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda, abatida pelo Imposto de Renda e pelo INSS, até 20 de dezembro.
Existe ainda a possibilidade de solicitar o adiantamento do benefício junto com as férias.
Quem tem direito ao 13º salário?
● Empregados domésticos registrados
● Aposentados e pensionistas do INSS
● Trabalhadores temporários
● Trabalhadores afastados por licença-maternidade
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Quem não tem direito ao benefício do 13º salário:
● Trabalhadores autônomos e freelancers
● Estagiários
● Trabalhadores informais e sem registros
● Pensionistas de alguns regimes próprios de previdência