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- Algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento, mas não há uma regra padronizada
- O entendimento é que a solução garante o direito do cliente de acessar o meio, sem implicar em um aumento desnecessário de custos
- A agência reguladora espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas
Marlla Sabino, Estadão Conteúdo — A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (13) a abertura de consulta pública para discutir a regulamentação para o uso do Pix, o sistema de pagamentos instantâneo criado pelo Banco Central, como opção para consumidores quitarem a conta de luz. A intenção é garantir o acesso à ferramenta em todas as áreas de concessão do País.
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Hoje algumas distribuidoras já adotam a modalidade de pagamento, mas não há uma regra padronizada. Muitas delas, inclusive, impõem restrições, como só disponibilizar o uso em casos de faturas emitidas por meios digitais ou não impressas de modo convencional, ou seja, com a leitura em casas. Algumas outras, segundo apuração da Aneel, não têm perspectivas para oferecer a ferramenta.
A área técnica decidiu propor que o meio de pagamento deve ser oferecido quando solicitado pelos consumidores, em qualquer tipo de fatura, digital ou impressa, por meio de QR Code. As outras alternativas analisadas foram não alterar a regulamentação e deixar a oferta do Pix como opção voluntária de cada empresa ou tornar obrigatório a disponibilização, via QR Code.
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O entendimento é que a solução intermediária garante o direito do cliente de acessar o meio de pagamento sem implicar em um aumento desnecessário de custos decorrentes da emissão de QR Codes não utilizados. A proposta, no entanto, ainda é preliminar e pode ser modificada e aprimorada com as contribuições recebidas durante a consulta pública, que terá duração de 45 dias.
Além de garantir o acesso à ferramenta a todos que desejarem, a agência reguladora espera que a adoção do mecanismo melhore a experiência do consumidor no pagamento das faturas e reduza os custos operacionais das distribuidoras, o que, em última instância, pode se reverter em modicidade tarifária nos reajustes anuais das tarifas.