A ideia principal é obrigar as instituições reguladas pelo BC a utilizar, em sua denominação, termos que estabeleçam clara referência à sua autorização de funcionamento. Caso a medida avance, empresas que não têm licença para funcionar como bancos, por exemplo, não poderão mais utilizar termos como “banco” ou “bank” em seus nomes.
Uma das possíveis instituições afetadas seria o Nubank, como explicamos aqui. Ao E-Investidor, a empresa disse que acompanha as discussões sobre o caso. “Acreditamos que qualquer regulação nesse sentido será estabelecida após ampla discussão e preverá prazo suficiente para que todas as instituições afetadas avaliem diligentemente toda a gama de hipóteses possíveis para seu devido cumprimento”, afirmou o Nubank, destacando que conta com todas as licenças necessárias para oferecer os produtos atualmente disponíveis em sua plataforma.
A proposta, no entanto, não se restringe a esse caso. “Uma empresa só poderá usar a palavra ‘pay’ se for uma instituição de pagamento. Quem não for fintech também não poderá usar o termo ‘fintech’. A discussão do BC é ampla”, explica Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário.
A medida abrange todos os elementos relacionados à identidade de uma instituição: o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio na internet. O primeiro representa a denominação oficial da empresa, enquanto o segundo é o termo pelo qual a companhia se apresenta ao público.
Já a marca consiste no nome, imagem, forma ou outro sinal capaz de identificar a empresa, seu produto ou serviço, por meio de características únicas e distintas. Ela é registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O domínio, por fim, nada mais é do que o endereço eletrônico da empresa na internet.
No que diz respeito à marca, Jantalia esclarece que o registro da instituição não será afetado, mas a forma como ela se apresenta ao público poderá mudar. “Existe uma preocupação de que a medida possa impactar marcas e patentes, mas a proteção continua válida. O que muda é a apresentação pública da empresa”, afirma.
Ela ressalta ainda que o registro no INPI permanece intacto, já que o Banco Central não tem competência para cancelá-lo. “O BC está propondo essa mudança por meio de uma Resolução, enquanto o registro de marcas é regulado por lei”, diz.
Entre as propostas do BC, uma também envolve os conglomerados prudenciais – empresas que detêm o controle de outras instituições financeiras, instituições de pagamento, fundos de investimentos e entidades securitizadoras, por exemplo. Nesse caso, será permitido o uso de termos associados à atividade de qualquer uma das empresas integrantes do grupo.
As instituições que fazem parte do conglomerado também poderão adotar o nome do grupo em sua apresentação ao público, desde que deixem clara a atividade para a qual estão autorizadas a operar.
Bancos x fintechs: quais são as diferenças?
Com as fintechs ganhando força no mercado, é possível que os clientes tenham dúvidas sobre os fatores que diferenciam essas instituições dos grandes bancos.
Em termos simples, essas empresas usam tecnologia para inovar no mercado. Vale destacar que, entre as fintechs de crédito, há três modalidades, segundo o Banco Central:
- Instituições de Pagamento (IP): trabalham com cartões de débito, crédito e “maquininhas”. Precisam de autorização do BC se movimentarem mais de R$ 500 milhões em pagamentos ou R$ 50 milhões em contas pré-pagas;
- Sociedade de Crédito Direto (SCD): fazem empréstimos e financiamentos on-line;
- Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): facilitam empréstimos entre pessoas.
Os recursos investidos nas SCDs e SEPs não têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Outras fintechs, além das citadas, não são reguladas pelo CMN e pelo BC e devem atuar como prestadoras de serviço ou intermediárias de instituições financeiras no fornecimento de crédito imobiliário.
Segundo Isac Costa, professor do Insper com experiência em regulação, finanças e tecnologia, a diferença entre bancos e fintechs não está só nos serviços oferecidos por cada instituição, mas também nas suas estruturas.
“Existe uma distinção entre a quantidade de recursos que as instituições têm que dispor para fazer frente às operações que elas oferecem. É uma questão tanto qualitativa, de produtos e serviços oferecidos, como quantitativa, da quantidade de clientes e do volume de transações operado”, explica.
Há, por exemplo, atividades que os bancos realizam, mas que instituições de pagamento não podem efetuar, como:
- Financiamento imobiliário ou de veículos ou de bens duráveis como geladeira ou celular;
- Empréstimo pessoal ou consignado;
- Gestão de uma conta bancária de depósitos à vista, a prazo ou de poupança.
Caso as novas propostas do BC sejam aprovadas, instituições não bancárias, mas que usam “banco” em seus nomes, terão dois caminhos: buscarem uma licença mais robusta para atividades em que a utilização do termo é autorizada ou trocarem de denominação.
As instituições deverão apresentar um plano de adequação, no prazo de 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor da Resolução Conjunta, se ela for aprovada.
Costa acredita que o caminho mais natural para as instituições seria trocar de nome, não buscar uma licença para atuar com banco. “Para obter uma autorização mais robusta, é necessária uma decisão de negócios e investimentos, que envolve um capital regulatório maior. Não acredito que essa proposta do BC seja um catalisador para mais instituições pedirem autorização para atuarem como bancos”, destaca o professor.
Proposta do BC é positiva para os clientes?
De acordo com o BC, o objetivo da proposta é garantir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população. Jantalia, especialista em Direito Bancário, concorda que a medida pode fornecer maior clareza ao consumidor sobre o tipo de instituição com que ele está lidando.
“Acho que isso pode ser benéfico para os órgãos de defesa ao consumidor e para o próprio Poder Judiciário, que saberá melhor qual é o tipo de instituição com que estará tratando. E do ponto de vista do consumidor, a medida também traz mais transparência”, ressalta o advogado.
Andrea Sano Alencar, sócia do Efcan Advogados, explica que, com a medida, os usuários poderão saber mais claramente quais instituições contam ou não com a cobertura do FGC. “Isso beneficia especialmente pessoas com menor educação financeira, que não serão mais induzidas a confundir entidades com diferentes níveis de supervisão e garantias. A regulamentação favorece a tomada de decisão consciente, graças às nomenclaturas precisas que possibilitam uma avaliação mais adequada dos riscos e benefícios associados a cada modalidade de instituição”, afirma.
A proposta do BC, no entanto, tem gerado polêmicas e provocado certas “confusões” nas redes sociais, com fake news sendo divulgadas sobre possíveis fechamentos das fintechs. Vale destacar que a medida não prevê nenhuma ação desse tipo, assim como nenhuma mudança nos tipos de serviços e produtos oferecidos pelas instituições.
De acordo com Nathalia De Biase, do Serur Advogados, a proposta não altera o escopo das atividades autorizadas pelo Banco Central, por isso não deve impactar diretamente os correntistas ou usuários dessas instituições. As mudanças envolvem ajustes maiores na comunicação institucional. “Nesses casos, é esperado que essas alterações sejam devidamente comunicadas aos clientes, para preservar a confiança e a continuidade do relacionamento”, diz.
Para Costa, do Insper, embora tenha um objetivo positivo, a medida proposta pelo BC é tardia, já que os nomes de muitas fintechs já estão no imaginário popular. “Para o público em geral, essa medida pode causa mais confusão do que ajudar. As pessoas podem não entender qual é a consequência de uma instituição não ser banco. Acho que essa intervenção causaria mais prejuízo reputacional a essas empresas, do que efetivamente traria estabilidade financeira em um primeiro momento”, pontua.
Como participar da consulta pública do BC
Até 31 de maio, é possível contribuir com as discussões relacionadas à Consulta Pública 117/2025, do Banco Central, sobre fintechs. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários por meio deste link ou do e-mail [email protected]. Segundo as informações do sistema, 512 contribuições já foram realizadas.