O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por mudanças em 2025, com o reajuste do valor do salário mínimo e as novas regras sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dentro do pacote de cortes de gastos do governo federal.
Leia também
A primeira das alterações envolve o valor do benefício, que passará a ser de R$ 1.518 por mês, correspondente ao valor do novo salário mínimo, vigente a partir de 1° de janeiro.
Para ter direito ao BPC, será preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50). De acordo com a Lei 15.077/24, sancionada por Lula ao final de dezembro, o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto, independentemente do parentesco ou da relação entre eles.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Dessa forma, a renda do cônjuge ou do companheiro que não mora no mesmo imóvel não entrará no cálculo de renda familiar para ter acesso ao benefício.
Na avaliação da renda, também não entrará na conta o BPC recebido por outra pessoa da mesma família. Assim, pode existir dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários, por exemplo.
Mudanças nas regras para solicitar o BPC
A Lei 15.077/24 trouxe mudanças ao BPC como parte das propostas para corte de gastos do governo federal. De acordo com a nova regra, para ter acesso ao dinheiro, o beneficiário precisará ter um documento com cadastro biométrico.
A biometria só não é obrigatória nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiário, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais. A lei também determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos.
Em relação ao projeto aprovado no Congresso Nacional, Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. O texto havia sido criticado por retirar beneficiários como autistas de suporte nível 1 e cidadãos com síndrome de Down do rol de contemplados pelo BPC.
Publicidade
Com o veto de Lula, no entanto, a medida não passou adiante. Dessa forma, pessoas com grau de deficiência leve poderão continuar solicitando o benefício.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria – ou seja, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.