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A partir do dia 5 de fevereiro, o cidadão poderá consultar se tem direito ao abono salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) – com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais – e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Os últimos beneficiários a receber o dinheiro serão os nascidos em novembro e dezembro, que terão acesso ao PIS e ao Pasep a partir de 15 de agosto. Confira o calendário completo abaixo:
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Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo (R$ 1.518) a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Codefat é um órgão colegiado, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, atuando como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do seguro-desemprego e os recursos para o abono salarial. Já a Caixa Econômica Federal atua como agente pagadora do benefício, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para calcular o valor do abono, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados no ano de referência por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento.
Em 2025, por exemplo, o valor mínimo a ser pago é de R$ 126,5 (um mês trabalhado). Já o máximo corresponde a R$ 1.518 (12 meses trabalhados).
O abono é destinado a profissionais associados ao PIS ou ao Pasep. Ou seja, o pagamento do dinheiro ocorre para brasileiros que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos. Dessa forma, empregados autônomos, que não possuem vínculo empregatício nem carteira assinada, não têm direito ao benefício.
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Para ter acesso ao valor, é necessário cumprir outros requisitos ainda. O profissional precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência (2023), e ter ganhado até dois salários mínimos.
Outra regra indica que o trabalhador deve ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Além disso, precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos para receber o abono salarial.
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