Quem tinha até R$ 250 mil em CDBs e outros produtos cobertos do Banco Master, somados os rendimentos até a data da liquidação, tem direito ao ressarcimento pelo FGC. Após a solicitação da garantia pelo aplicativo oficial do fundo, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis, sempre em conta de titularidade do próprio investidor.
Quando pagos, os valores já vão cair na conta dos credores com o desconto do Imposto de Renda (IR). Segundo o FGC, o imposto será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial caso o credor seja cliente direto. Se for cliente indireto, a retenção será feita pela corretora ou distribuidora por meio da qual o credor tenha feito seu investimento.
No prazo devido, a instituição financeira vai ao credor o informe de rendimentos para que os valores sejam incluídos na declaração do IR.
A alíquota de IR incide sobre os rendimentos dos CDBs, a depender do prazo de investimento. Aplicações feitas em até 180 dias pagam 22,5% sobre o ganho; entre 181 e 360 dias, 20%; entre 361 e 720 dias, 17,5%; enquanto vencimentos superiores a 720 dias pagam 15% de imposto.
Por que o FGC ainda não pagou
Em caso de quebra dos bancos emissores, o FGC garante a devolução de até R$ 250 mil investidos em CDBs, inclusive com a adição dos juros devidos até a data da liquidação. Entretanto, esse processo só começa após o envio da lista de credores pelo banco liquidado ao fundo garantidor.
Até o início de janeiro, o Master ainda não havia enviado a lista de credores ao segurador. Mostramos aqui com detalhes.
Dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, a etapa mais demorada é, de fato, o envio da lista de credores pelo banco liquidado. Ainda assim, o prazo de dois meses e “contando”, transcorrido pelo Master, é o mais longo registrado pelo fundo garantidor nos últimos 11 anos. A liquidação do Master também deve ser um marco histórico para o FGC, como a maior com acionamento das garantias.
Contudo, uma vez com a lista de credores em mãos, o fundo garantidor cruza os nomes listados com os cadastros feitos no aplicativo oficial do FGC e disponibiliza, a cada investidor, o valor do ressarcimento mediante a assinatura de um termo, no próprio app.
Por isso, é importante que todos os investidores se cadastrem já no aplicativo do FGC, mantenham os dados atualizados e fiquem atentos às comunicações feitas pelo fundo garantidor.
Como fazer o cadastro no FGC
Enquanto o FGC não recebe a lista de credores, a recomendação de especialistas é realizar o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e manter os dados atualizados. Por mais que não exista um “fura fila” para recebimento dos valores, essa organização prévia ajuda a evitar atrasos ou problemas futuros.
“Não espere o pagamento ser liberado para baixar o aplicativo do FGC. Muitas vezes o sistema trava por excesso de acessos no dia da liberação. Quem já está com o cadastro validado sai na frente e recebe em poucos dias”, explicou Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, nesta matéria.
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store e na Google Play. Por meio dele, pessoas físicas conseguem realizar seu cadastro inicial para acompanhar a evolução do processo, por meio de notificações.
Em casos raros, o sistema do banco liquidado pode “perder” os dados de alguns clientes ou os valores devidos estarem incorretos. Nessas situações, Patzlaff aconselha que os investidores guardem os extratos das aplicações por segurança.
Segundo o FGC, a princípio, o investidor não precisa comprovar o investimento para receber o valor da garantia. Porém, se ao acessar a plataforma do fundo, a pessoa ver o status de “não encontrada na base de credores”, ela deverá entrar em contato com o liquidante para obter informações e comprovar seus investimentos, caso lhe seja solicitado algum comprovante da aplicação, como a nota de negociação e o último extrato mensal.
O fundo também alerta para os riscos de propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores. O FGC não permite esse tipo de intermediação ou qualquer tipo de antecipação de crédito. Em nota ao E-Investidor, a instituição disse que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”