

Quem hoje atua na informalidade pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida é uma das mais adotadas nos últimos anos, especialmente por conta da pandemia.
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Quem hoje atua na informalidade pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida é uma das mais adotadas nos últimos anos, especialmente por conta da pandemia.
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Apenas em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores se formalizaram, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Até o início da segunda quinzena de março de 2022, existiam 13.690.670 MEIs na base da Receita Federal.
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Mas como abrir um MEI em 2022? Quais mudanças ocorreram e o que está previsto para este ano?
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, a modalidade Microempreendedor Individual (MEI) gerou segurança jurídica ao permitir a formalização de milhares de brasileiros.
Com a reforma trabalhista, quem é MEI passou a ser mais valorizado, já que pode atuar como autônomo exclusivo ao desempenhar uma atividade para uma empresa, a qual antes só podia contratar funcionários em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo Thassya Prado, advogada especializada em Direito Trabalhista.
Ser MEI gera diversos benefícios, sendo o principal a baixa tributação se comparada a quem atua em outras modalidades empresariais, de acordo com Beatriz Finochio, advogada especializada em Direito Tributário.
O MEI tem isenção de Imposto de Renda (IR), no Programa de Integração Social (PIS), na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, no caso do primeiro, é necessário fazer a declaração anual até 31 de maio, junto da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entregue um mês antes.
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No dia 20 de cada mês, o microempreendedor individual deve quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por débito automático, boleto ou pagamento online.
As taxas mínimas mensais passaram por mudanças em fevereiro de 2022, com recolhimento de 5% a mais da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente ao reajuste do salário-mínimo atual (R$ 1.212).
A contribuição do MEI varia conforme a atividade:
O reajuste da contribuição do MEI foi aplicado da seguinte forma:
Até 2021, as taxas eram de R$ 56 (comércio e indústria), R$ 60 (prestação de serviços) e de R$ 61 (comércio e serviços).
Ainda assim, a advogada salienta que a tributação é mais atrativa, em razão da previsibilidade do valor a ser pago. “Quando é sócio de uma empresa limitada, o empresário certamente arca com tributos que ultrapassam esse valor”, destaca Finochio.
A criação do MEI permitiu que milhares de brasileiros saíssem da informalidade. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
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Na parte trabalhista, o MEI também tem acesso a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, caso fique incapacitado por certo período, e auxílio-maternidade, conforme enumera Prado.
Além disso, é possível abrir conta de pessoa jurídica (PJ) e solicitar crédito a uma instituição financeira.
A abertura do MEI é gratuita e não exige um contador. É possível ter até um funcionário, mas o Projeto de Lei nº 108/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados vai mudar isso, além do valor do faturamento anual.
Como MEI, atualmente é permitido faturar até R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 por mês.
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Caso o PL seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, o faturamento será de R$ 130 mil por ano, ou uma média de R$ 10.833 mensais.
Qualquer pessoa pode abrir MEI, exceto servidores públicos, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas.
Finochio ressalta que, antes de iniciar o processo, também é preciso verificar se a profissão atual exercida não tem conselho de classe.
Para abrir um MEI, basta seguir este passo a passo:
O cartão com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é emitido na hora.
As advogadas destacam que é possível ser MEI e ter um vínculo celetista ao mesmo tempo. Os trabalhadores que não estiverem recebendo valores como MEI podem, eventualmente, solicitar seguro-desemprego. Caso contrário, o benefício não é concedido.
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Fonte: Agência Brasil, Receita Federal, Governo Federal, Câmara dos Deputados, Thassya Prado, advogada especializada em Direito Trabalhista, Beatriz Finochio, advogada especializada em Direito Tributário.
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