Com essa contribuição mensal, o profissional recebe em troca o direito de ter acesso a diversos benefícios previdenciários sempre que houver necessidade, como auxílios, licenças e a futura aposentadoria, por exemplo. O desconto do INSS, no entanto, não tem alíquota única. A porcentagem deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto.
A cada ano, o órgão atualiza a tabela de contribuição para que os trabalhadores consigam calcular quais serão os descontos em suas folhas de pagamentos. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a tabela válida para profissionais de carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos apresenta a seguinte composição:
| Salário (R$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir (R$) |
| Até 1.412,00 |
7,50% |
– |
| De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
21,18 |
| De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
101,18 |
| De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
181,18 |
Dessa forma, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, a depender da renda mensal. Caso o trabalhador receba uma quantia acima da primeira faixa de dedução, ele deve multiplicar o salário pela alíquota correspondente e depois subtrair a parcela a deduzir do resultado. Confira abaixo:
- Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = Desconto do INSS
Ou seja, uma pessoa que recebe R$ 1.500, deve multiplicar o valor por 9% e depois subtrair R$ 21,18, resultado em R$ 113,82:
- 1.500 x 9% – 21,18 = 113,82
Por sua vez, um trabalhador que ganha R$ 7.786,02 (teto previdenciário) precisa multiplicar o valor por 14% e subtrair a parcela a deduzir de R$ 181,18, o que gera um resultado de R$ 908,86, o valor máximo que pode ser descontado de qualquer profissional. Veja abaixo o cálculo:
- 7.786,02 x 14% – 181,18 = 908,86