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Educação Financeira

Como entrar com recurso para receber o Pis/PASEP 2024?

O pagamento para os trabalhadores nascidos em janeiro foi liberado na última semana

Como entrar com recurso para receber o Pis/PASEP 2024?
Pis/pasep 2024. Foto: Envato Elements

O pagamento do abono salarial 2024, com ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de janeiro foi liberado na última quinta-feira (15). Este ano, o calendário de pagamentos foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, que recebem o Programa de Integração Social  (PIS), quanto para os servidores públicos, que recebem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estipula que, para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao benefício, que somam aproximadamente R$ 27 bilhões. Para ter direito, os profissionais precisam estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter ganho mensalmente a média de, no máximo, dois salários mínimos durante o ano de 2022.

Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022 e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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O MTE disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do abono. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal Gov.br.

Como entrar com um recurso para receber o Pis/Pasep?

Em caso de não conseguir receber ou consultar o benefício, que pode ocorrer por motivos variados como não cumprir os requisitos para receber ou estar com CPF em pendência de regularização, é possível entrar com um recurso para solicitar o montante.

O trabalhador pode solicitar essas informações adicionais nos canais de atendimento do MTE, como o formulário de contato e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, fica disponível o telefone 158 e também o e-mail [email protected] – em que é necessário substituir os dígitos “UF” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador.

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