Brigas em família, disputas entre irmãos, relações estremecidas e anos de vaivém na justiça. Ainda que pareça roteiro de novela ou narrativa literária, conflitos por herança são comuns e podem ser um transtorno para os envolvidos. Mas grande parte da celeuma pode ser evitada com um planejamento sucessório de imóveis. Isto é, a partir da transmissão em vida do patrimônio acumulado, como casas, terrenos e apartamentos, por exemplo.
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Planejar de forma antecipada a herança de cada familiar é uma maneira eficiente de comunicação e permite que os envolvidos assimilem a pretensão do transmissor desses bens. É possível que o processo reduza conflitos, além de agilizar os trâmites legais, para os profissionais, após o eventual falecimento do proprietário daqueles imóveis. Como mostrou essa reportagem, em alguns casos, o seguro de vida pode ser um grande aliado.
Para dar início ao processo, é preciso levar em conta a localização do bem, o valor de mercado, a situação registral e a existência de dívidas ou quaisquer ônus sobre os imóveis em questão. Nessas horas, realizar um levantamento patrimonial, com o auxílio de um especialista em direito de família e sucessões, contribui com a celeridade e a organização do planejamento sucessório.
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Mas esse é só o primeiro passo para conduzir o plano. Para que o processo avance é necessário identificar cada um dos herdeiros, isto é, aqueles protegidos pela lei (denominados herdeiros necessários) e os demais familiares, se for da vontade do titular. Também é preciso informar a existência de cônjuges ou companheiros dos herdeiros e o regime de bens de cada uma das uniões.
A estrutura sucessória também deve ser apontada no documento. Ou seja, se a transmissão dos bens vai se dar por meio de testamento, doação, criação de uma holding familiar, entre outras possibilidades.
Ainda é necessário reunir documentos como a declaração de Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) do proprietário, junto a uma cópia da certidão de casamento ou contrato de união estável. Devem constar os bens não incluídos na declaração de IRPF, com data de aquisição e valor de mercado, além de eventuais participações societárias.
A destinação dos imóveis (uso próprio, aluguel ou alienação), com os eventuais valores também devem ser incluídos. São necessárias as informações sobre o estado civil dos beneficiários, com indicação do grau de parentesco.
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Para os casados, é preciso indicar o regime de bens; em caso de união estável, desde quando existe e se há pacto escrito; para viúvos ou divorciados, a situação da partilha também deve ser detalhada. Todos os filhos do titular devem ser declarados, sejam eles maiores ou menores de idade.