O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, tem como finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional a partir de 01/01/2021, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.
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Através da Caixa Econômica Federal, os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, e também os herdeiros no caso de morte da vítima, são beneficiários.
É importante ressaltar que o DPVAT não cobre acidentes com veículos estrangeiros ou acidentes com veículos brasileiros ocorridos fora do Brasil.
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O procedimento de solicitação é gratuito e o próprio interessado pode dar entrada nos pedidos. Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização que deve ser solicitada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características exigidas pela Caixa.
Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório).
Tipos de indenização
As Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) representam as despesas da vítima de caráter médico-hospitalares privadas, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.
O valor do seguro por vítima pode chegar a R$ 2.700,00 e pode ser solicitado em até 3 anos, a contar da data do acidente.
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A indenização por Invalidez Permanente (IP) é concedida àqueles que tiveram, em consequência do acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, esgotando a possibilidade de recuperação.
A IP pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica. O pagamento alcança a quantia de R$ 13.500,00 em parcela única e sua solicitação consegue ser feita em até 3 anos, a contar da data do caráter permanente da invalidez.
Por fim, o pagamento por morte é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito, podendo ser recebida pelos herdeiros.
Assim como a IP, esse seguro pode atingir o valor de R$ 13.500,00 e permite que a solicitação seja feita em até 3 anos, contados a partir da data do óbito.
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Vale lembrar que o seguro DPVAT não cobre acidentes sem vítimas e danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga.
O seguro também não cobre:
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
- Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
- Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos;
- Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
- Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.
Como solicitar a indenização
O aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para Android e iOS, permite a solicitação a partir do envio de uma série de documentos exigidos. Basta fazer o download e cadastrar-se no sistema da Caixa, em seguida clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”.
Dessa forma, o interessado precisa preencher os dados do acidente e anexar os arquivos exigidos para aquela indenização e seguir com o processo.
É possível também solicitar receber o benefício em agências da Caixa, apresentando os documentos necessários.
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