A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
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A remuneração é uma substituição da aposentadoria que o segurado receberia em vida para um benefício a seus dependentes.
Os dependentes que podem receber a pensão ficam classificados em classes, sendo que a existência de dependentes em classes inferiores exclui do direito das seguintes. São elas:
- Classe 1: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2: Pais;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia de aposentadoria ou, no caso de quem não era aposentado, o valor que ele receberia em caso de incapacidade permanente. Caso o falecido recebesse ou tivesse direito a R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberia R$ 1.333, totalizando os R$ 4 mil.
Como solicitar a pensão
O benefício pode ser solicitado diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”.
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Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135 para solicitar a pensão.
Por meio digital, a solicitação pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS e entre com o usuário e senha;
- Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Atualizar seus dados do seu cadastro e clique na opção “Avançar”;
- Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.