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Embora as pessoas acreditem que os valores do INSS não sejam suficientes para aposentadoria e procurem opções como a previdência privada, não contribuir pode configurar sonegação fiscal.
Os percentuais de recolhimento para quem faz a contribuição individual varia entre 5% e 20%. O valor de 5% é específico para a população de baixa renda, na qual o contribuinte é aquele que não exerce atividade remunerada e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência.
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No caso dos empregados pela CLT, esses valores são descontados diretamente do salário. Para os autônomos, no entanto, é necessário fazer isso de forma independente.
Vale destacar que há diferenças no percentual cobrado para quem trabalha para Pessoas Jurídicas ou não, e o recolhimento para autônomos e profissionais liberais também não é feito da mesma forma que o recolhimento do INSS do Simples Nacional.
Como há diferenças entre as contribuições de empresários, autônomos e liberais, o primeiro passo é calcular cada situação específica para seu caso. Após, será necessário escolher entre os planos Simplificado e Normal.
No plano Tradicional, a contribuição é de 20% do valor do salário, com contribuição mínima de R$ 1320 (valor do salário mínimo), enquanto a máxima é fixada pelo teto do INSS, no valor de R$ 7.507,49.
O plano Simplificado tem contribuição de apenas 11% do valor do salário mínimo, mas é restrito para quem não trabalha em empresas e não tem relação com PJ. Ele também não permite aposentadoria por tempo de serviço, sendo necessário atingir a idade estipulada.
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Após realizar essas escolhas, na qual a mais benéfica depende de cada situação financeira, será necessário emitir a Guia de Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento mensal ou trimestral do INSS.
O trabalhador identificará seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e escolherá o mês para o qual está sendo feito o recolhimento.
O recolhimento do INSS para empresas é sobre o valor do pró-labore, a remuneração paga aos sócios que efetivamente trabalham na companhia.
Para isso, é necessário que a contabilidade da empresa emita uma folha de pagamento referente ao pró-labore do sócio em função de suas atividades, na qual ocorrerá o desconto do INSS.
Para os colaboradores da empresa, os descontos do INSS são computados na folha de pagamento dos funcionários, e a emissão da guia do INSS para quitação da parte da contribuição referente à empresa é feita pela contabilidade.
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