O que este conteúdo fez por você?
- A Reforma Tributária pode aumentar o valor do imposto sobre herança em alguns estados do país.
- Nesses casos, doação em vida antes da promulgação da reforma pode ser opção para proteger o patrimônio.
- Holding familiar e compra de bens no nome dos herdeiros também podem reduzir os custos com impostos, mas é preciso fazer análise caso a caso.
A Reforma Tributária pode aumentar o imposto sobre herança para quem mora em estados onde hoje a alíquota é mais baixa que o teto nacional. É o caso de São Paulo, onde o tributo passará de 4% para uma alíquota progressiva de até 8%. Mas algumas medidas podem ajudar a proteger o patrimônio e evitar que os herdeiros tenham que pagar mais impostos no futuro.
Leia também
Uma das estratégias que têm sido utilizadas pelas famílias é antecipar a herança, ou seja, fazer uma doação ainda em vida para os herdeiros. O imposto no caso da doação é o mesmo, mas quem faz essa transferência de bens antes que a reforma seja promulgada garante a alíquota antiga.
“Faz sentido fazer doação em vida, caso haja interesse em aproveitar a alíquota atual dos estados que ainda não adotam alíquotas progressivas ou pelo teto hoje previsto em Lei”, explica Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Outro instrumento é a holding familiar, que é uma empresa criada para administrar o patrimônio da família. Ou seja, todos os bens estariam debaixo de um CNPJ, no qual os herdeiros seriam sócios. Nesses casos, os impostos podem ser mais baixos, mas é preciso analisar se os custos da empresa compensam no longo prazo.
“Uma estrutura de holding familiar pode servir de veículo para aquisição de bens ou aporte de bens existentes e posterior doação das participações societárias para os herdeiros, com base no valor da empresa. Pode ser interessante mas depende de cada caso”, aponta Roberto Duque Estrada, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados.
Para quem ainda está construindo patrimônio, outra opção é registrar os novos bens, como carros e imóveis, diretamente no nome dos herdeiros. Tanto nesse caso, quanto na doação em vida, a pessoa que pagou pelo bem pode fazer uma declaração de usufruto, caso deseje utilizá-lo até que venha a falecer.
Sócio da área tributária do Bichara Advogados, Pedro Siqueira ressalta que na compra de um novo imóvel também é cobrado um imposto, o ITBI.
Publicidade
“Então você vai deixar de pagar o ITCMD, mas, na aquisição, pagará o ITBI. O primeiro é devido aos estados; o segundo, aos municípios. Para saber se esse tipo de troca será vantajosa, é preciso avaliar o local da operação e as alíquotas cobradas pelos estados e municípios. É uma questão também bem casuística”, explica.