• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Conheça os principais direitos do consumidor na troca de produtos

Compras por e-commerce possuem regras diferentes em comparação às lojas físicas

Por Beatriz Rocha

06/01/2023 | 14:30 Atualização: 06/01/2023 | 14:30

Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após as comemorações de fim de ano, é natural sentir o desejo de trocar algum presente recebido, seja por não gostar do item seja por ele apresentar algum defeito. Pensando nestes consumidores, o E-Investidor reuniu as principais orientações a respeito dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as trocas.

Leia mais:
  • Queima de estoque? Veja como aproveitar ofertas sem cair em dívidas
  • Meu Bolso 2023: como economizar nas contas deste ano
  • Pix, câmbio, aposentadoria e mais: o que muda a partir de 2023
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se o produto estiver sem qualquer defeito, as lojas não possuem obrigação legal de realizar a troca, sendo esta uma decisão facultativa do estabelecimento, que também pode definir as condições para a substituição, como a necessidade de a mercadoria apresentar etiqueta fixada.

Segundo Alan de Matos Jorge, professor do curso de Direito da instituição de ensino Estácio, muitos fornecedores disponibilizam tal serviço. “Por liberalidade e questão de estratégia de negócios, as lojas realizam a troca. Normalmente isso ocorre no período de até 30 dias depois da compra e em períodos da semana previamente estabelecidos. Assim, o consumidor deverá seguir a política de trocas praticada por cada estabelecimento”, afirma.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Em relação às condições exigidas para a substituição, o professor comenta que grande parte das lojas solicita a apresentação da etiqueta original ou o cupom fiscal, a depender do tipo de produto. “No caso de roupas, alguns lojistas realizam a troca desde que estejam com a etiqueta original. Com relação a eletroeletrônicos, a maioria dos comerciantes exige o cupom fiscal ou documento equivalente”, informa

No caso de a mercadoria apresentar algum problema, o consumidor tem o direito à troca garantido pelo CDC. As falhas observadas pelo cliente podem ser consideradas vícios ou defeitos pela lei. “O vício ocorre quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funciona adequadamente, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Enquanto o defeito pode resultar em um dano ou causar algum mal físico, moral ou psicológico ao consumidor”, explica Alexandre Salomão Jabra, advogado do escritório Trench Rossi Watanabe.

Um exemplo de vício ocorre quando uma roupa vem manchada da loja ou um produto alimentício possui menor quantidade do que a informada na embalagem. Já um caso de defeito, citado por Jabra, é o do liquidificador que apresenta lâminas não fixadas adequadamente e pode machucar o consumidor.

O CDC estabelece um prazo de 30 dias para que o estabelecimento corrija o vício de um produto não durável, enquanto o limite aumenta para 90 dias em casos de produtos duráveis. Para vícios aparentes, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega da mercadoria ou da conclusão do serviço. Já para vícios ocultos, que só aparecem com o passar do tempo, o limite começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Publicidade

Se o produto com falha for um item essencial, como uma geladeira, a troca deve ser imediata. O mesmo vale para mercadorias que apresentem riscos à segurança do cliente.

Caso o vício não seja sanado dentro do prazo, o CDC oferece ao consumidor três possibilidades: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. “Mediante diálogo e transparência, as lojas podem chegar a um comum acordo sobre a opção junto ao cliente, mas a escolha é sempre dele”, enfatiza Jabra.

Arrependimento

Para as mercadorias compradas pelo e-commerce, vale ainda o “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do CDC, ele garante um prazo de sete dias para o consumidor desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial. “O prazo é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sendo considerado um ‘período de reflexão’ do consumidor”, explica o advogado.

Nesse caso, não é preciso apresentar uma justificativa para solicitar a devolução nem entregar a embalagem intacta. Ao exercer o “direito de arrependimento”, o cliente recebe todo o seu dinheiro de volta, sem precisar arcar com os custos de frete. As lojas também podem oferecer a opção de crédito no valor da compra ao invés de retornar a quantia.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • compras
  • Conteúdo E-Investidor
  • E-Commerce
  • Lojas
  • Presentes
  • Produtos
  • Segurança do consumidor
Cotações
05/03/2026 14h46 (delay 15min)
Câmbio
05/03/2026 14h46 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje derrete 3,2% e dólar sobe quase 2% em meio à guerra no Oriente Médio

  • 2

    Guerra no Oriente Médio muda rumo do dólar e pressiona o Brasil; cotação pode chegar a R$ 5,50

  • 3

    Carteiras recomendadas de março: bancos e corretoras apostam em seletividade após rali de 17% do Ibovespa

  • 4

    “Da Conta Delas” estreia com debate sobre dinheiro, autonomia e os tabus que cercam as mulheres

  • 5

    Escalada da guerra contra o Irã pode desacelerar corte da Selic pelo Copom; veja projeções do mercado

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de rendimentos?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de rendimentos?
Imagem principal sobre o Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (05)?
Logo E-Investidor
Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (05)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é o informe de rendimentos do INSS?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é o informe de rendimentos do INSS?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo CAIXA Cidadão
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo CAIXA Cidadão
Imagem principal sobre o Gás do Povo: 3 regras importantes para manter o benefício em 2026
Logo E-Investidor
Gás do Povo: 3 regras importantes para manter o benefício em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como consultar o comprovante de rendimentos do INSS online
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como consultar o comprovante de rendimentos do INSS online
Imagem principal sobre o Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (04)?
Logo E-Investidor
Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (04)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como consultar o comprovante de rendimentos do INSS presencialmente
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como consultar o comprovante de rendimentos do INSS presencialmente
Últimas: Educação Financeira
O que as mulheres precisam entender sobre finanças no casamento
Educação Financeira
O que as mulheres precisam entender sobre finanças no casamento

Especialistas são unânimes ao apontar que tanto contas como investimentos sigam um modelo híbrido. Mas mulheres que estão fora do mercado de trabalho formal devem ter cautela extra

05/03/2026 | 11h07 | Por Marília Almeida
“Da Conta Delas” estreia com debate sobre dinheiro, autonomia e os tabus que cercam as mulheres
Educação Financeira
“Da Conta Delas” estreia com debate sobre dinheiro, autonomia e os tabus que cercam as mulheres

O primeiro episódio desmistifica a ideia de que cuidar do dinheiro exige fórmulas complexas, destacando que o maior desafio é cultural e comportamental

05/03/2026 | 09h27 | Por Geovana Pagel
Dinheiro é poder: especialistas explicam como a autonomia financeira amplia a liberdade das mulheres
Educação Financeira
Dinheiro é poder: especialistas explicam como a autonomia financeira amplia a liberdade das mulheres

Em live, Dani Junco, CEO da B2Mamy, e Carolina Cavenaghi, CEO da Fin4She, deram dicas para quem deseja conquistar os primeiros passos da autonomia financeira

04/03/2026 | 18h18 | Por Beatriz Rocha
Elas vivem mais e ganham menos: por que o planejamento financeiro tradicional não funciona para as mulheres
Educação Financeira
Elas vivem mais e ganham menos: por que o planejamento financeiro tradicional não funciona para as mulheres

Especialistas explicam como adaptar as finanças para uma realidade de desigualdade salarial, longevidade maior e pausas na carreira

03/03/2026 | 09h30 | Por Luíza Lanza

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador