• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Conheça os principais direitos do consumidor na troca de produtos

Compras por e-commerce possuem regras diferentes em comparação às lojas físicas

Por Beatriz Rocha

06/01/2023 | 14:30 Atualização: 06/01/2023 | 14:30

Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após as comemorações de fim de ano, é natural sentir o desejo de trocar algum presente recebido, seja por não gostar do item seja por ele apresentar algum defeito. Pensando nestes consumidores, o E-Investidor reuniu as principais orientações a respeito dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as trocas.

Leia mais:
  • Queima de estoque? Veja como aproveitar ofertas sem cair em dívidas
  • Meu Bolso 2023: como economizar nas contas deste ano
  • Pix, câmbio, aposentadoria e mais: o que muda a partir de 2023
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se o produto estiver sem qualquer defeito, as lojas não possuem obrigação legal de realizar a troca, sendo esta uma decisão facultativa do estabelecimento, que também pode definir as condições para a substituição, como a necessidade de a mercadoria apresentar etiqueta fixada.

Segundo Alan de Matos Jorge, professor do curso de Direito da instituição de ensino Estácio, muitos fornecedores disponibilizam tal serviço. “Por liberalidade e questão de estratégia de negócios, as lojas realizam a troca. Normalmente isso ocorre no período de até 30 dias depois da compra e em períodos da semana previamente estabelecidos. Assim, o consumidor deverá seguir a política de trocas praticada por cada estabelecimento”, afirma.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Em relação às condições exigidas para a substituição, o professor comenta que grande parte das lojas solicita a apresentação da etiqueta original ou o cupom fiscal, a depender do tipo de produto. “No caso de roupas, alguns lojistas realizam a troca desde que estejam com a etiqueta original. Com relação a eletroeletrônicos, a maioria dos comerciantes exige o cupom fiscal ou documento equivalente”, informa

No caso de a mercadoria apresentar algum problema, o consumidor tem o direito à troca garantido pelo CDC. As falhas observadas pelo cliente podem ser consideradas vícios ou defeitos pela lei. “O vício ocorre quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funciona adequadamente, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Enquanto o defeito pode resultar em um dano ou causar algum mal físico, moral ou psicológico ao consumidor”, explica Alexandre Salomão Jabra, advogado do escritório Trench Rossi Watanabe.

Um exemplo de vício ocorre quando uma roupa vem manchada da loja ou um produto alimentício possui menor quantidade do que a informada na embalagem. Já um caso de defeito, citado por Jabra, é o do liquidificador que apresenta lâminas não fixadas adequadamente e pode machucar o consumidor.

O CDC estabelece um prazo de 30 dias para que o estabelecimento corrija o vício de um produto não durável, enquanto o limite aumenta para 90 dias em casos de produtos duráveis. Para vícios aparentes, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega da mercadoria ou da conclusão do serviço. Já para vícios ocultos, que só aparecem com o passar do tempo, o limite começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Publicidade

Se o produto com falha for um item essencial, como uma geladeira, a troca deve ser imediata. O mesmo vale para mercadorias que apresentem riscos à segurança do cliente.

Caso o vício não seja sanado dentro do prazo, o CDC oferece ao consumidor três possibilidades: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. “Mediante diálogo e transparência, as lojas podem chegar a um comum acordo sobre a opção junto ao cliente, mas a escolha é sempre dele”, enfatiza Jabra.

Arrependimento

Para as mercadorias compradas pelo e-commerce, vale ainda o “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do CDC, ele garante um prazo de sete dias para o consumidor desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial. “O prazo é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sendo considerado um ‘período de reflexão’ do consumidor”, explica o advogado.

Nesse caso, não é preciso apresentar uma justificativa para solicitar a devolução nem entregar a embalagem intacta. Ao exercer o “direito de arrependimento”, o cliente recebe todo o seu dinheiro de volta, sem precisar arcar com os custos de frete. As lojas também podem oferecer a opção de crédito no valor da compra ao invés de retornar a quantia.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • compras
  • Conteúdo E-Investidor
  • E-Commerce
  • Lojas
  • Presentes
  • Produtos
  • Segurança do consumidor
Cotações
22/12/2025 17h55 (delay 15min)
Câmbio
22/12/2025 17h55 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa na semana: Brava sobe 15% com expectativa de venda de poços; Direcional lidera quedas

  • 2

    O preço da vulnerabilidade: como o crédito consignado expôs aposentados do INSS a abusos bancários

  • 3

    Por que a Geração Z está “desistindo” da casa própria e mudando sua relação com trabalho e dinheiro

  • 4

    O mercado de criptomoedas de US$ 300 bilhões que pode mudar a forma como seu dinheiro circula

  • 5

    Ibovespa oscila mais em anos eleitorais – e 2026 pode ser pior, dizem especialistas

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Saiba quando novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago
Logo E-Investidor
Saiba quando novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (22/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (22/12)
Imagem principal sobre o FGTS: moradores de Itirapina (SP) podem solicitar saque calamidade até 2026; veja prazo
Logo E-Investidor
FGTS: moradores de Itirapina (SP) podem solicitar saque calamidade até 2026; veja prazo
Imagem principal sobre o Mega-Sena: quando voltam os sorteios tradicionais da loteria?
Logo E-Investidor
Mega-Sena: quando voltam os sorteios tradicionais da loteria?
Imagem principal sobre o Aposentadoria por incapacidade permanente: como benefício pode ser concedido?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por incapacidade permanente: como benefício pode ser concedido?
Imagem principal sobre o INSS: quem pode usar o sistema Atestmed?
Logo E-Investidor
INSS: quem pode usar o sistema Atestmed?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como funciona o Programa Bom Motorista?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como funciona o Programa Bom Motorista?
Imagem principal sobre o Quais são os descontos aplicados para o IPVA 2026 no Rio Grande do Sul?
Logo E-Investidor
Quais são os descontos aplicados para o IPVA 2026 no Rio Grande do Sul?
Últimas: Educação Financeira
Guia E-Investidor: onde estão as oportunidades na renda fixa em 2026
Educação Financeira
Guia E-Investidor: onde estão as oportunidades na renda fixa em 2026

Crédito privado, ativos isentos e os riscos que todo investidor precisa conhecer para navegar com mais segurança e rentabilidade em um potencial cenário de queda dos juros

22/12/2025 | 17h50 | Por Redação
Sem regras padronizadas, Pix Parcelado confunde e pode sair caro; veja os riscos
Educação Financeira
Sem regras padronizadas, Pix Parcelado confunde e pode sair caro; veja os riscos

Cada banco adota condições próprias para a modalidade, com taxas, prazos e até nomes diferentes

22/12/2025 | 09h30 | Por Beatriz Rocha
Geração Z lidera disparada nos pedidos de cartão de crédito e acende alerta para dívidas
Educação Financeira
Geração Z lidera disparada nos pedidos de cartão de crédito e acende alerta para dívidas

Digitalização do sistema financeiro e novos hábitos de consumo fazem número de pedidos crescer 111% em um ano; aprenda a usar o cartão com responsabilidade

20/12/2025 | 07h30 | Por Beatriz Rocha
Como economizar com a ceia de Natal; quais trocas valem a pena e como fazer a comemoração caber no orçamento?
Educação Financeira
Como economizar com a ceia de Natal; quais trocas valem a pena e como fazer a comemoração caber no orçamento?

Planejamento, escolhas conscientes e trocas inteligentes ajudam a reduzir custos da ceia sem abrir mão do que realmente importa na 'noite feliz'

20/12/2025 | 06h30 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador