• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Conheça os principais direitos do consumidor na troca de produtos

Compras por e-commerce possuem regras diferentes em comparação às lojas físicas

Por Beatriz Rocha

06/01/2023 | 14:30 Atualização: 06/01/2023 | 14:30

Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após as comemorações de fim de ano, é natural sentir o desejo de trocar algum presente recebido, seja por não gostar do item seja por ele apresentar algum defeito. Pensando nestes consumidores, o E-Investidor reuniu as principais orientações a respeito dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as trocas.

Leia mais:
  • Queima de estoque? Veja como aproveitar ofertas sem cair em dívidas
  • Meu Bolso 2023: como economizar nas contas deste ano
  • Pix, câmbio, aposentadoria e mais: o que muda a partir de 2023
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se o produto estiver sem qualquer defeito, as lojas não possuem obrigação legal de realizar a troca, sendo esta uma decisão facultativa do estabelecimento, que também pode definir as condições para a substituição, como a necessidade de a mercadoria apresentar etiqueta fixada.

Segundo Alan de Matos Jorge, professor do curso de Direito da instituição de ensino Estácio, muitos fornecedores disponibilizam tal serviço. “Por liberalidade e questão de estratégia de negócios, as lojas realizam a troca. Normalmente isso ocorre no período de até 30 dias depois da compra e em períodos da semana previamente estabelecidos. Assim, o consumidor deverá seguir a política de trocas praticada por cada estabelecimento”, afirma.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Em relação às condições exigidas para a substituição, o professor comenta que grande parte das lojas solicita a apresentação da etiqueta original ou o cupom fiscal, a depender do tipo de produto. “No caso de roupas, alguns lojistas realizam a troca desde que estejam com a etiqueta original. Com relação a eletroeletrônicos, a maioria dos comerciantes exige o cupom fiscal ou documento equivalente”, informa

No caso de a mercadoria apresentar algum problema, o consumidor tem o direito à troca garantido pelo CDC. As falhas observadas pelo cliente podem ser consideradas vícios ou defeitos pela lei. “O vício ocorre quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funciona adequadamente, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Enquanto o defeito pode resultar em um dano ou causar algum mal físico, moral ou psicológico ao consumidor”, explica Alexandre Salomão Jabra, advogado do escritório Trench Rossi Watanabe.

Um exemplo de vício ocorre quando uma roupa vem manchada da loja ou um produto alimentício possui menor quantidade do que a informada na embalagem. Já um caso de defeito, citado por Jabra, é o do liquidificador que apresenta lâminas não fixadas adequadamente e pode machucar o consumidor.

O CDC estabelece um prazo de 30 dias para que o estabelecimento corrija o vício de um produto não durável, enquanto o limite aumenta para 90 dias em casos de produtos duráveis. Para vícios aparentes, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega da mercadoria ou da conclusão do serviço. Já para vícios ocultos, que só aparecem com o passar do tempo, o limite começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Publicidade

Se o produto com falha for um item essencial, como uma geladeira, a troca deve ser imediata. O mesmo vale para mercadorias que apresentem riscos à segurança do cliente.

Caso o vício não seja sanado dentro do prazo, o CDC oferece ao consumidor três possibilidades: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. “Mediante diálogo e transparência, as lojas podem chegar a um comum acordo sobre a opção junto ao cliente, mas a escolha é sempre dele”, enfatiza Jabra.

Arrependimento

Para as mercadorias compradas pelo e-commerce, vale ainda o “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do CDC, ele garante um prazo de sete dias para o consumidor desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial. “O prazo é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sendo considerado um ‘período de reflexão’ do consumidor”, explica o advogado.

Nesse caso, não é preciso apresentar uma justificativa para solicitar a devolução nem entregar a embalagem intacta. Ao exercer o “direito de arrependimento”, o cliente recebe todo o seu dinheiro de volta, sem precisar arcar com os custos de frete. As lojas também podem oferecer a opção de crédito no valor da compra ao invés de retornar a quantia.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • compras
  • Conteúdo E-Investidor
  • E-Commerce
  • Lojas
  • Presentes
  • Produtos
  • Segurança do consumidor
Cotações
21/02/2026 20h28 (delay 15min)
Câmbio
21/02/2026 20h28 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O ouro está se tornando o “novo dólar”, diz um dos gestores de fundos de hedge mais temidos de Wall Street

  • 2

    A reação do mercado à derrubada das tarifas de Trump pela Suprema Corte

  • 3

    NYT: crises estão por toda parte, mas os mercados parecem não se importar

  • 4

    Brasileiros cruzam a fronteira em busca de menos impostos; vale a pena?

  • 5

    Ibovespa fecha em patamar recorde, acima dos 190 mil pontos, após Suprema Corte derrubar tarifas de Trump

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja quais são os Pacotes VIP e preços
Imagem principal sobre o IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Logo E-Investidor
IPVA de São Paulo 2026: qual placa tem o vencimento hoje (21)?
Imagem principal sobre o Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Logo E-Investidor
Harry Styles no Brasil: veja os setores e os valores dos ingressos
Imagem principal sobre o PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
PREVBarco do INSS: 6 cidades recebem atendimento ainda em fevereiro de 2026
Imagem principal sobre o Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Logo E-Investidor
Pix fora do ar? 3 maneiras simples de pagar as contas durante instabilidades
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: veja o valor dos ingressos e pacotes
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: como funciona a multa em caso de atraso?
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: como funciona a multa em caso de atraso?
Imagem principal sobre o IPVA São Paulo 2026: calendário de vencimentos de fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
IPVA São Paulo 2026: calendário de vencimentos de fevereiro de 2026
Últimas: Educação Financeira
Quer cortar gastos mensais? Comece pela conta de internet e pelos serviços de streaming
Educação Financeira
Quer cortar gastos mensais? Comece pela conta de internet e pelos serviços de streaming

Revisar assinaturas, negociar com operadoras e ajustar planos de internet e celular pode gerar economia de centenas de dólares por ano, sem grandes sacrifícios

21/02/2026 | 05h30 | Por Redação E-Investidor
Parceria Livelo e Dotz leva pontos ao caixa de lojas: o que o cliente ganha com isso?
Educação Financeira
Parceria Livelo e Dotz leva pontos ao caixa de lojas: o que o cliente ganha com isso?

Integração com a Dotz permite usar pontos diretamente no varejo físico, mas especialistas alertam para riscos de consumo impulsivo e perda de percepção de valor

20/02/2026 | 19h59 | Por Isabela Ortiz
Ágora Investimentos reforça o protagonismo na Semana Financeira do Grupo Primo
CONTEÚDO PATROCINADO

Ágora Investimentos reforça o protagonismo na Semana Financeira do Grupo Primo

Patrocinado por
Ágora Investimentos
Pós-Carnaval 2026: 10 dicas para espantar a ressaca financeira e evitar que a folia vire dívida
Educação Financeira
Pós-Carnaval 2026: 10 dicas para espantar a ressaca financeira e evitar que a folia vire dívida

Especialista em educação financeira lista medidas para reorganizar o orçamento após os gastos com blocos, viagens e consumo por impulso

18/02/2026 | 18h16 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador