• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Conheça os principais direitos do consumidor na troca de produtos

Compras por e-commerce possuem regras diferentes em comparação às lojas físicas

Por Beatriz Rocha

06/01/2023 | 14:30 Atualização: 06/01/2023 | 14:30

Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na hora de trocar ou devolver produtos, é importante ficar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Após as comemorações de fim de ano, é natural sentir o desejo de trocar algum presente recebido, seja por não gostar do item seja por ele apresentar algum defeito. Pensando nestes consumidores, o E-Investidor reuniu as principais orientações a respeito dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as trocas.

Leia mais:
  • Queima de estoque? Veja como aproveitar ofertas sem cair em dívidas
  • Meu Bolso 2023: como economizar nas contas deste ano
  • Pix, câmbio, aposentadoria e mais: o que muda a partir de 2023
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Se o produto estiver sem qualquer defeito, as lojas não possuem obrigação legal de realizar a troca, sendo esta uma decisão facultativa do estabelecimento, que também pode definir as condições para a substituição, como a necessidade de a mercadoria apresentar etiqueta fixada.

Segundo Alan de Matos Jorge, professor do curso de Direito da instituição de ensino Estácio, muitos fornecedores disponibilizam tal serviço. “Por liberalidade e questão de estratégia de negócios, as lojas realizam a troca. Normalmente isso ocorre no período de até 30 dias depois da compra e em períodos da semana previamente estabelecidos. Assim, o consumidor deverá seguir a política de trocas praticada por cada estabelecimento”, afirma.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Em relação às condições exigidas para a substituição, o professor comenta que grande parte das lojas solicita a apresentação da etiqueta original ou o cupom fiscal, a depender do tipo de produto. “No caso de roupas, alguns lojistas realizam a troca desde que estejam com a etiqueta original. Com relação a eletroeletrônicos, a maioria dos comerciantes exige o cupom fiscal ou documento equivalente”, informa

No caso de a mercadoria apresentar algum problema, o consumidor tem o direito à troca garantido pelo CDC. As falhas observadas pelo cliente podem ser consideradas vícios ou defeitos pela lei. “O vício ocorre quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funciona adequadamente, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Enquanto o defeito pode resultar em um dano ou causar algum mal físico, moral ou psicológico ao consumidor”, explica Alexandre Salomão Jabra, advogado do escritório Trench Rossi Watanabe.

Um exemplo de vício ocorre quando uma roupa vem manchada da loja ou um produto alimentício possui menor quantidade do que a informada na embalagem. Já um caso de defeito, citado por Jabra, é o do liquidificador que apresenta lâminas não fixadas adequadamente e pode machucar o consumidor.

O CDC estabelece um prazo de 30 dias para que o estabelecimento corrija o vício de um produto não durável, enquanto o limite aumenta para 90 dias em casos de produtos duráveis. Para vícios aparentes, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega da mercadoria ou da conclusão do serviço. Já para vícios ocultos, que só aparecem com o passar do tempo, o limite começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Publicidade

Se o produto com falha for um item essencial, como uma geladeira, a troca deve ser imediata. O mesmo vale para mercadorias que apresentem riscos à segurança do cliente.

Caso o vício não seja sanado dentro do prazo, o CDC oferece ao consumidor três possibilidades: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. “Mediante diálogo e transparência, as lojas podem chegar a um comum acordo sobre a opção junto ao cliente, mas a escolha é sempre dele”, enfatiza Jabra.

Arrependimento

Para as mercadorias compradas pelo e-commerce, vale ainda o “direito de arrependimento”. Previsto no artigo 49 do CDC, ele garante um prazo de sete dias para o consumidor desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial. “O prazo é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sendo considerado um ‘período de reflexão’ do consumidor”, explica o advogado.

Nesse caso, não é preciso apresentar uma justificativa para solicitar a devolução nem entregar a embalagem intacta. Ao exercer o “direito de arrependimento”, o cliente recebe todo o seu dinheiro de volta, sem precisar arcar com os custos de frete. As lojas também podem oferecer a opção de crédito no valor da compra ao invés de retornar a quantia.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • compras
  • Conteúdo E-Investidor
  • E-Commerce
  • Lojas
  • Presentes
  • Produtos
  • Segurança do consumidor
Cotações
09/04/2026 16h35 (delay 15min)
Câmbio
09/04/2026 16h35 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 2

    Cessar-fogo derruba dólar ao menor nível em quase dois anos — pode ficar abaixo de R$ 5?

  • 3

    32 fundos imobiliários de crédito estão baratos; veja como aproveitar sem cair em armadilhas

  • 4

    Ibovespa acompanha euforia global com cessar-fogo e renova recorde histórico

  • 5

    Petróleo despenca 16% com trégua — Petrobras cai mais de 4%

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Logo E-Investidor
FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é o cashback IR?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as inconsistências em convênios médicos na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as inconsistências em convênios médicos na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as deduções indevidas ou sem comprovantes na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as deduções indevidas ou sem comprovantes na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Logo E-Investidor
Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Imagem principal sobre o Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Logo E-Investidor
Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Imagem principal sobre o Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Logo E-Investidor
Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Últimas: Educação Financeira
Golpes do Imposto de Renda: veja como funcionam as fraudes e como proteger seus dados
Educação Financeira
Golpes do Imposto de Renda: veja como funcionam as fraudes e como proteger seus dados

Com uso de inteligência artificial e dados vazados, fraudes se multiplicam; Receita Federal e especialistas alertam para riscos com Pix, links falsos e mensagens de urgência

09/04/2026 | 14h47 | Por Igor Markevich
Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina
Educação Financeira
Herança e espólio no IR 2026: como declarar sem cair na malha fina

Do inventário à partilha, entenda quem declara, quando declarar e como informar heranças no Imposto de Renda

08/04/2026 | 12h19 | Por Igor Markevich
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso
Educação Financeira
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

Da crise do cacau ao câmbio, entenda o que está por trás da alta dos preços dos itens mais buscados nesta data

04/04/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração

Tenha acesso a um checklist exclusivo para não cair na malha fina e ainda aumentar a sua restituição

03/04/2026 | 08h00 | Por Bruna Canellas

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador