Educação Financeira

Estou devendo. Podem cassar minha CNH?

Decisão do STF gerou dúvidas nos cidadãos, mas medida só deve ser tomada em casos excepcionais

Estou devendo. Podem cassar minha CNH?
Foto: Envato Elements

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, muitos passaram a se questionar se correm o risco de ter os documentos cassados em caso de dívida.

Apesar de ser uma decisão constitucional, os cidadãos podem ficar tranquilos quanto à aplicação dessas medidas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o uso desses instrumentos só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há ocultação de patrimônio.

Portanto, a determinação só se justifica se os devedores esconderem e dificultarem o acesso a bens para o pagamento da dívida, em situações onde há indícios de que eles possuem condições favoráveis à quitação do débito.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Antes de apreender a CNH da pessoa, por exemplo, a Justiça tentará resolver a situação pelas vias tradicionais, que incluem o bloqueio de dinheiro e a busca por bens de valor. O mesmo vale para outras medidas coercitivas, como a apreensão do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Entenda melhor

Em fevereiro, o STF atribuiu validade ao dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que trata sobre o assunto. No entanto, ressaltou que a decisão sobre o uso ou não de medidas coercitivas deve ser avaliada caso a caso pelos juízes, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Se ocorrer qualquer abuso na sua aplicação, a ação poderá ser negada mediante recurso.

Em março, o TST trouxe um novo entendimento à questão. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do órgão impôs limites à aplicação das medidas coercitivas para a cobrança de dívidas. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a decisão só deve ser tomada em caráter excepcional e não pode ser empregada como mera punição aos devedores.

A decisão do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores. Os empresários envolvidos recorreram da decisão, pois alegaram que precisavam do documento e dos cartões para as suas atividades cotidianas. Também afirmaram que a medida não facilitava o pagamento da dívida.

Dessa forma, o TST cassou as medidas coercitivas anteriormente aplicadas, por entender que não foram observados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. “Ao contrário, a ordem de bloqueio dos cartões de crédito foi feita na mesma decisão em que foi instaurada a fase de cumprimento de sentença, sem nem sequer antes tentar as medidas executivas tradicionais”, afirmou Rodrigues.

Em paralelo, o Projeto de Lei 668/23, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), procura proibir a decisão considerada constitucional pelo STF e, consequentemente, o uso das medidas coercitivas para a cobrança de dívidas. Para o autor do texto, a decisão judicial deve afetar somente a esfera patrimonial do indivíduo, não seus outros direitos, como o de locomoção. A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Publicidade