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Educação Financeira

Bolsonaro muda regras para consignado de servidor público; veja como fica

A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28)

Por Luci Ribeiro, Estadão Conteúdo

28/12/2022 | 11:09 Atualização: 28/12/2022 | 11:26

Foto: Evaristo Sá | AFP
Foto: Evaristo Sá | AFP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto lei que amplia para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.

Leia mais:
  • Inadimplência média no crédito livre aumenta em novembro, aponta BC
  • BC: concessões no crédito livre sobem 2,9% em novembro ante outubro
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Segundo o governo, a criação de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos. A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28).

A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto, parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%. Antes da mudança, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de pagamento e 5% para o cartão de crédito.

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A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Além disso, veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

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