Quando falamos de Tesouro Direto, temos de pensar na hora de escolher onde investir. Muitos podem ter dúvidas ao optar por produtos de renda fixa mais comuns no mercado, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agronegócio (LCA). Saiba diferenciar cada um deles para considerar a alternativa correta:
CDB
Opção conservadora, é frequentemente recomendado para iniciantes que estão começando a compor uma carteira. Disponível em diversas instituições financeiras, o CDB geralmente oferece rentabilidade superior à da poupança, embora esta possa variar conforme o banco, a corretora e o prazo de vencimento do título. Ao investir em um CDB, você está emprestando dinheiro ao banco, que o utiliza para financiar suas atividades de crédito, como conceder empréstimos a outros clientes. Em troca, o banco paga juros sobre o valor emprestado durante o período de investimento.
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Os CDBs estão sujeitos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se o resgate ocorrer antes de 30 dias, além de Imposto de Renda (IR) com alíquota regressiva, que diminui conforme o tempo de aplicação. É importante notar que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) oferece proteção de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, garantindo uma maior segurança para o investidor.
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda. Frequentemente oferecem retornos superiores aos da caderneta de poupança.
Esses investimentos são semelhantes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos. Ao adquirir uma LCI ou LCA, o investidor “empresta” dinheiro a uma instituição financeira e, em troca, recebe uma remuneração que são juros, durante o período em que mantiver os recursos aplicados. Para o investidor, não há diferença prática entre investir em uma LCI ou LCA; a distinção está na garantia do papel.
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Apesar das LCIs e LCAs serem isentas de IR, o investidor deve considerar o prazo de liquidez e o impacto fiscal em sua estratégia de investimento. Ambos os tipos de letras são cobertos pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição, proporcionando segurança adicional.
A principal diferença entre LCI e LCA está no setor para o qual os recursos são destinados – imobiliário para LCI e agronegócio para LCA. Para o investidor, a escolha entre uma LCI e uma LCA pode depender de fatores como as condições específicas oferecidas pela instituição financeira e o objetivo de diversificação da carteira.
Ao considerar investimentos em CDBs, LCIs ou LCAs, avalie cuidadosamente suas necessidades de liquidez, o prazo do investimento e os impactos fiscais associados. Compreender essas variáveis ajudará a tomar decisões mais alinhadas com seu perfil e objetivos financeiros.
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