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Educação Financeira

Falecimento de avós aposentados pode gerar pensão por morte ao neto?

Benefício é concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer

Por Beatriz Rocha

25/09/2024 | 20:23 Atualização: 25/09/2024 | 20:23

Neto pode receber pensão por morte de avós aposentados? Entenda. Foto: Adobe Stock
Neto pode receber pensão por morte de avós aposentados? Entenda. Foto: Adobe Stock

É comum que avós fiquem responsáveis pela criação de crianças. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, apesar de existir um vínculo econômico, os netos não são considerados dependentes dos avós aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, caso o beneficiário faleça, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.

Leia mais:
  • Pensão por morte no INSS: confira regras e prazos para solicitar
  • Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?
  • Pensão por morte: o que acontece se eu perder o prazo?
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Para o INSS, as seguintes pessoas podem ser classificadas como dependentes de um segurado: o seu cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e o seu companheiro (pessoa com quem convive em união estável há pelo menos cinco ou tem um filho em comum). Se não existirem pessoas nessas condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

Há, no entanto, uma situação excepcional em que os netos podem ser encarados como dependentes dos avós: quando são menores tutelados — ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança. Nesse caso, o jovem poderá receber a pensão por morte até 21 anos, desde que cumpra os requisitos abaixo:

  • Comprove a dependência econômica em relação ao avô ou avó;
  • Apresente declaração de não emancipação;
  • Apresente declaração escrita pelo segurado falecido ou outra prova que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.

Essa exceção ocorre porque os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.

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O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos e apresentar os documentos citados acima.

Outro ponto importante: a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social nem do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para conhecer os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.

Também é necessário destacar que idosos que são pensionistas — ou seja, já são beneficiados por uma pensão por morte — e aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixam pensão por morte para seus dependentes. No caso do pensionista, ele já usufruiu do benefício. E em relação ao BPC, esse benefício assistencial, por lei, não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar o benefício, o cidadão pode ligar na Central 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, ou acessar o Meu INSS, por site ou aplicativo para celulares. Depois de fazer o login, o requerente pode digitar “pensão por morte” na barra de pesquisa e clicar nos links correspondentes, indicando se é pensão urbana ou rural.

O usuário deve seguir avançando conforme as instruções. Localizada no canto inferior direito da tela, a assistente virtual da plataforma, nomeada como Helô,  também pode auxiliar com as dúvidas.

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Vale lembrar que a pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. O valor repassado será calculado sobre a aposentadoria do trabalhador que faleceu ou sobre o valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito.

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