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Educação Financeira

FGTS: Entenda como funciona a taxa referencial em julgamento pelo STF

Após discussão ser interrompida em 2023, julgamento foi remarcado; entenda como funciona a correção e seus impactos

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

03/06/2024 | 15:30 Atualização: 03/06/2024 | 15:37

(Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil)

O mês de junho marca a retomada da discussão sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações da Agência Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho o novo julgamento.

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O caso começou a ser julgado em 2014 após uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Segundo o partido, a correção pela TR, que possui rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação.

A discussão sobre o índice de correção foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em março deste ano. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.

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Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as contas do fundo devem garantir correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação no Brasil.

Como funciona a Taxa Referencial no FGTS

O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Dessa forma, o dinheiro depositado nas contas do fundo contam com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e a correção monetária pela TR. No entanto, a taxa opera perto de 0% e, assim, deixou de compensar a inflação brasileira.

Ou seja, os trabalhadores contam com um patrimônio que não acompanha os índices inflacionários, perdendo parte de seu poder de compra ao longo dos anos. Para entender melhor sobre o cálculo da Taxa Referencial, confira esta reportagem.

A AGU, por sua vez, defende que deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

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