

Os aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram vítimas dos descontos indevidos por associações e sindicatos, têm o direito ao ressarcimento dos débitos não autorizados. Contudo, esse processo não costuma ser simples e pode demorar anos para que o beneficiário consiga o estorno total dos débitos fraudulentos.
Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a operação Sem Desconto que busca combater a fraude do INSS, responsável por desviar cerca de R$ 7,99 bilhões na folha de pagamento de aposentados e pensionistas, durante os anos de 2016 e 2024. As investigações apontam que as entidades de classe, como associações e sindicatos, realizavam descontos mensais na folha de pagamento dos beneficiários do órgão sem a autorização devida.
O consentimento, na maioria dos casos, acontecia por meio de uma formalização de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. A CGU teve conhecimento da prática em 2023, quando iniciou as investigações sobre os descontos. Cerca de 11 entidades associativas foram alvo de medidas judiciais, enquanto a Controladoria realizou auditorias em 29 entidades que possuíam ACTs com o INSS. Com os trabalhos, foi possível identificar que as entidades não possuíam estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam ao grupo.
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou na quarta-feira (23), em coletiva de imprensa, que ps valores pagos de forma indevida serão devolvidos. Contudo, ele explicou que cada caso será analisado de forma individual e, se houver a comprovação de irregularidade nas deduções, os recursos serão restituídos às vítimas. “Mediante requisição, apuração interna, esse dinheiro, um dia, terá que ser restituído para aqueles dos quais foi retirado indevidamente”, disse Lewandowski. Por isso, a orientação é que os aposentados e pensionistas sigam os seguintes passos para ter direito ao reembolso. Confira!
1) Identifique se você foi vítima da fraude do INSS
Antes de solicitar o ressarcimento, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer transação desconhecida, deve ser investigada. Para isso, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”;
- Em seguida, clicar sobre o número do benefício;
- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos;
- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
2) Solicite o cancelamento dos débitos
Ao identificar o débito não autorizado, o aposentado e o pensionista devem solicitar o cancelamento dos descontos. Todo o processo também é feito na plataforma do INSS.
- Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Ir em “Serviços”, em “Mais acessados”
- Clicar no botão “Novo pedido”
- Digitar no campo de busca “Excluir mensalidade”
- Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
- Seguir as instruções que aparecem na tela
3) Solicite o ressarcimento
Para solicitar a devolução dos valores descontados em meses ou em anos anteriores, o INSS orienta aos aposentados e pensionistas entrarem em contato direto pelo número 0800, que aparece ao lado do nome da entidade do contracheque. O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão.
Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência. O acompanhamento do pedido de ressarcimento pode ser feito pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135.
É importante também que o segurado registre uma denúncia sobre os descontos não autorizados de associações ou entidades no Portal do Consumido (www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através da Plataforma Fala BR (falabr.cgu.gov.br/web/home).
Quando ir à justiça?
Os aposentados e pensionistas devem recorrer à justiça caso o INSS negue o pedido de reembolso dos valores pagos, mesmo com o envio dos comprovantes. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, explica que, nesses casos, a ação judicial deve ser contra o órgão que, segundo ele, é o responsável pelos débitos não autorizados.
“A legislação permite a dedução dessas mensalidades associativas e estabelece as condições para esses descontos. Há ainda a instrução normativa 128/2022 do INSS que determina como essa autorização deve ser realizada”, explica o especialista.
Ou seja, se houve a dedução de mensalidades associativas sem o consentimento do segurado, é porque a autorização desse débito pode ter sido resultado de uma falha do sistema previdenciário do órgão. “A relação do aposentado/pensionista é com o INSS e a responsabilidade de devolver os recursos é do órgão”, acrescenta Barbosa.
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As orientações também são válidas para outras transações desconhecidas, como parcelas de empréstimos de consignados, que foram deduzidas sem o consentimento do segurado.