O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou novo valor para o salário-mínimo paulista, na última quinta-feira (23). A decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta manhã. Com o reajuste de 5,8%, o valor vai para R$ 1.640 e passa a valer a partir do primeiro dia de junho.
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Na comparação com o salário-mínimo federal (R$ 1.412), o mínimo estadual fica 16% acima do piso nacional. Essa proposta de aumento havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de SP (a Alesp), no último dia 15.
O projeto de lei 301 de 2024, que estabelece o novo valor, no entanto, prevê que este não se aplica a “trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Portanto, é importante verificar quais critérios regulamentam os salários da categoria à qual ele faz parte.
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Em 2023, foram incluídos os cuidadores de idosos no rol das categorias com direito ao mínimo estadual. Também unificaram 70 classes de trabalhadores que passaram a ter direito a receber a mesma quantia. Segundo o texto sancionado pelo governo paulista, têm direito novo valor do salário-mínimo:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Cumins;
- “Barboys”;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- Motoboys;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Cedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura e estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- “Barmen”;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros e ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de “telemarketing”;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Ajustadores mecânico;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.