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- O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais gastos que incidem sobre a transferência de bens
- Num patrimônio de R$ 10 milhões, o custo total do inventário pode ultrapassar R$ 2 milhões, ou seja, 20% do total
- Há a alternativa da doação, para transferir bens em vida, mas custos ainda são altos
A transferência de patrimônio via holding familiar é uma opção mais econômica quando o assunto é herança. Após o falecimento dos pais ou de um memrbo familiar, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais gastos que incidem sobre a cessão de bens aos herdeiros.
Só para se ter ideia, as alíquotas podem chegar a 8% dependendo do estado brasileiro, um custo alto sobre o patrimônio da família, mas não é o único. Soma-se a isso honorários advocatícios de até 10% e custos cartoriais de 1% a 2% dos bens familiares.
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“Em um patrimônio de R$ 10 milhões, por exemplo, o custo total do inventário pode ultrapassar R$ 2 milhões, ou seja, 20% do valor total. Como se não bastassem os custos, o processo é demorado, podendo levar anos, e ainda abre espaço para litígios familiares”, destaca Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, especializado em soluções corporativas integradas.
Há uma outra alternativa: a doação, transferindo os bens em vida, o que pode reduzir burocracia e agilizar o processo. Os custos, no entanto, continuam altos e, considerando o ITCMD , as taxas podem chegar a 9% do capital familiar. Isso significa uma mordida de R$ 900 mil naquele mesmo patrimônio de R$ 10 milhões.
Holding familiar reduz custos e burocracia
“A transferência herança via holding é a melhor opção para quem deseja reduzir custos, evitar burocracia e garantir tranquilidade aos herdeiros”, diz Monteiro. Ele afirma que uma família com um patrimônio elevado pode integralizar seus bens ao capital social da empresa, permitindo a doação de cotas aos herdeiros com menor tributação.
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Em alguns estados, como São Paulo, por exemplo, a doação das cotas é calculada sobre o valor do patrimônio líquido, ou seja, igual ao capital social, o que torna essa forma de transmissão ainda mais barata. “Mesmo pagando o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que pode variar de 0% a 3%, o custo total não ultrapassa 3,3% do patrimônio”, diz. No caso de uma herança de R$ 10 milhões, isso representaria uma despesa de R$ 330 mil. “É um instrumento ideal para quem busca eficiência e segurança na transferência de bens.”