• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar

Agora é possível solicitar a devolução do imposto de herança pago sobre planos de previdência

Por Beatriz Rocha

18/03/2025 | 3:00 Atualização: 20/03/2025 | 16:26

Decisão do STF pode "ressarcir" contribuintes que pagaram imposto de herança em planos de previdência privada. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decisão do STF pode "ressarcir" contribuintes que pagaram imposto de herança em planos de previdência privada. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, no fim do ano passado, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o chamado imposto sobre herança, em planos de previdência privada. Na época, no entanto, ainda existia uma dúvida se a medida teria efeitos retroativos – ou seja, se seria aplicada para valores já cobrados dos contribuintes.

Leia mais:
  • Herança: decisão do STF isenta previdência privada de impostos; entenda
  • Como funciona a Previdência Privada e por que ela é importante?
  • PGBL e VGBL: conheça as diferenças entre os planos de previdência privada
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A boa notícia chegou ao final de fevereiro: a Corte decidiu, por unanimidade, que os herdeiros podem sim receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. O STF recusou o pedido do Estado do Rio de Janeiro, que havia solicitado que a decisão só tivesse efeito em casos futuros – o que, em termos jurídicos, é conhecido como “modulação dos efeitos”.

Na visão da Corte, esse processo de modulação somente se justifica se estiver indicado e comprovado “gravíssimo risco irreversível à ordem social”. O recurso apresentado pelo Rio não continha, na visão do STF, uma indicação concreta nem específica desse risco. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, também relembrou que o Código Tributário Nacional e o Código Civil já apresentavam entendimentos semelhantes com a tese fixada agora.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado, como seu próprio nome sugere, em caso de herança e doação. Em algumas regiões, ele também é conhecido como ITCD. “Toda vez que você tem um um falecimento e os herdeiros abrem um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, aquele patrimônio vai sofrer a tributação deste imposto, que é de competência estadual”, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Estratégias Sucessórias e Direito Tributário.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Atualmente, cada Estado brasileiro tem autonomia para definir as próprias alíquotas, que podem ser fixas ou graduais. Luiz Felipe Baggio, cofundador da Evoinc e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, explica que hoje a porcentagem mínima de ITMCD corresponde a 2% e a máxima a 8%. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é de 4%.

Dentro da reforma tributária, existe uma proposta para que ocorra a unificação nacional da alíquota do imposto, que passaria a ter cobrança progressiva com um teto máximo de 8%. Cada Estado, no entanto, teria autonomia para definir quais porcentagens seriam aplicadas sobre cada faixa de patrimônio. Nesta matéria, explicamos quem pode pagar mais ou menos tributos com a mudança.

O passo a passo para pedir o seu dinheiro de volta

Advogados explicam que há dois caminhos para solicitar a devolução dos valores cobrados de ITCMD em planos de previdência: o administrativo e o judicial. No primeiro caso, o pedido de restituição é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado que aplicou o imposto. Já no segundo, o contribuinte entra com uma ação judicial conhecida como “repetição de indébito”, que nada mais é do que pedir de volta valores cobrados indevidamente.

Vale, no entanto, uma observação: o contribuinte só pode pedir o ressarcimento de impostos pagos nos últimos cinco anos. Ou seja, se uma pessoa entrar com esse tipo de pedido em março de 2025, por exemplo, ela só poderá solicitar a restituição dos valores que pagou de março de 2020 para cá.

“O prazo de prescrição é para ela entrar com a ação. A partir do momento que a pessoa faz isso, não importa quanto vai demorar na Justiça. Ela vai receber esse valor com correção monetária e juros de mora que são contados a partir da citação”, destaca Nunes.

Publicidade

Baggio, da Evoinc, explica que, caso o contribuinte opte pela via administrativa, primeiro ele deve reunir documentos, como comprovantes de pagamento do imposto, contrato do plano de previdência e certidão de óbito do titular. Como a decisão do STF é recente, o especialista acredita que os resultados podem ser negativos ou positivos para o herdeiro a depender da análise do fiscal que receber o pedido. “Ao fazer a solicitação para a Secretaria da Fazenda, quem vai recepcionar esse pedido vai ser um fiscal. Ele vai olhar a documentação, analisar e tomar uma decisão sobre ressarcir ou não”, diz.

A partir daí, dependendo da resposta, o contribuinte pode recorrer na própria Secretaria ou entrar com uma ação judicial. Baggio afirma que o ressarcimento administrativo costuma ser mais rápido do que o jurídico, que pode demorar anos. “No administrativo, têm valores que você pede em um mês e já consegue no outro.”

Segundo Nunes, do Silva Nunes Advogados, dependendo do Estado onde a ação judicial for encaminhada, é possível que o contribuinte consiga o seu dinheiro de volta em três ou quatro anos. “Quando ainda não existe um entendimento sobre uma questão, o Estado vai recorrendo, porque quanto mais tempo demorar para ele, melhor. Contudo, como houve a decisão do Supremo, que é um precedente qualificado, os Estados não tem argumento jurídico para contestar ações desse tipo, então elas podem se encerrar num tempo mais curto que o habitual”, pondera.

Decisão torna previdência privada mais atrativa

No que se refere à previdência privada, especialistas do setor veem a decisão do STF como um estímulo aos planos. “Antes, as regras de tributação dos saldos de previdência privada eram interpretadas de maneiras variadas, o que gerava incertezas para os investidores. A recente decisão estabeleceu critérios uniformes para a tributação desses recursos, auxiliando na eliminação das divergências e proporcionando maior segurança jurídica”, afirma Ludmila Corrêa, advogada especialista e sócia da Finvity, plataforma voltada ao planejamento financeiro, patrimonial e sucessório.

Julio Ortiz, CEO e co-fundador da CX3 Investimentos, tem a mesma visão. “A partir do momento que você tem o STF falando que é inconstitucional a cobrança de ITCMD, eu acho que reforça ainda mais os planos de previdência como planos de planejamento sucessório”, destaca.

Publicidade

Na hora de investir na modalidade, é preciso ficar atento aos dois tipos de tributação: progressiva e regressiva. Na primeira, ao fazer o resgate, o valor é tributado em 15% e, posteriormente, o cliente faz o ajuste na declaração de Imposto de Renda (IR). Já a regressiva é baseada no tempo em que os recursos ficam aplicados no plano, sendo que quanto mais longo o horizonte do investimento, menor a abocanhada do leão, variando de 35% até dois anos a 10% em aplicações acima de dez anos. Confira as tabelas de tributação nesta matéria.

Outro ponto de atenção é o modelo do plano. No caso, existem dois: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O primeiro é mais indicado para pessoas com declaração simplificada do IR. Sua tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado.

“Já o PGBL é recomendado para quem declara pelo modelo completo, uma vez que permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável no IR, reduzindo o imposto a pagar no momento da declaração. No entanto, no resgate do plano, a tributação incidirá sobre o total do saldo acumulado”, explica Corrêa.

Antes de investir em previdência privada, é essencial tomar alguns cuidados. O principal é entender que se trata de uma opção voltada para o longo prazo. “Se o cliente chega aqui querendo um investimento de curto ou médio prazo, não recomendamos a previdência privada. O plano é mais adequado para objetivos de longo prazo”, explica Ortiz.

Publicidade

Além disso, não existe uma idade certa para pensar nesse tipo de planejamento. “Quanto antes a pessoa começar a investir em previdência privada, melhor, porque ela vai atingir seu objetivos financeiros antes. Se você começa aos 20 anos, por exemplo, no modelo regressivo, aos 30 anos, sua previdência já vai estar com uma alíquota menor de imposto, de 10%”, diz Tiago Ranalli, sócio da CX3 Investimentos.

Para Ortiz, os planos de previdência privada vieram para ajudar as pessoas a pensarem no futuro e não apenas no presente. “Eu acho que, de uma certa forma, essa decisão do STF sobre o imposto sobre herança trouxe mais uma contribuição, fortalecendo os planos de previdência e, consequentemente, o planejamento de longo prazo”, conclui.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • ITCMD
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
  • Previdência privada
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)
Cotações
10/05/2026 7h10 (delay 15min)
Câmbio
10/05/2026 7h10 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa sobe com payroll forte, apesar de tensão no Oriente Médio; dólar cai a R$ 4,89

  • 2

    Tesouro Reserva estreia com toque de campainha na B3; novo título terá liquidez 24 horas e aplicação a partir de R$ 1

  • 3

    Os 7 hábitos das famílias mais ricas do mundo para ter sucesso, segundo o JPMorgan

  • 4

    Bancos intensificam guerra por clientes com pontos no cartão; compare benefícios e veja qual vale mais

  • 5

    “Da Conta Delas”: mais de 40 milhões de mulheres estão endividadas — e o problema vai além da falta de controle

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: quem vai se aposentar pode sacar todas as contas com saldo? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
FGTS: quem vai se aposentar pode sacar todas as contas com saldo? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Idosos com mais de 70 anos têm direito ao transporte gratuito? Saiba como funciona para esta faixa etária
Logo E-Investidor
Idosos com mais de 70 anos têm direito ao transporte gratuito? Saiba como funciona para esta faixa etária
Imagem principal sobre o Idosos podem economizar na conta de luz: como funciona o desconto de 100% na fatura?
Logo E-Investidor
Idosos podem economizar na conta de luz: como funciona o desconto de 100% na fatura?
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos e com 80 anos não têm a mesma prioridade no atendimento preferencial; veja como funciona
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos e com 80 anos não têm a mesma prioridade no atendimento preferencial; veja como funciona
Imagem principal sobre o 3 estratégias para você acumular riqueza e mudar a vida financeira
Logo E-Investidor
3 estratégias para você acumular riqueza e mudar a vida financeira
Imagem principal sobre o Quem mora com idosos pode ter desconto na conta de água; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Quem mora com idosos pode ter desconto na conta de água; entenda como funciona
Imagem principal sobre o Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Logo E-Investidor
Bilhete para gratuidade no Metrô: onde idosos podem solicitar o cartão?
Imagem principal sobre o 13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Logo E-Investidor
13º salário do INSS antecipado: saiba qual é o novo valor das parcelas
Últimas: Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: prazo para aderir ao débito automático da 1ª cota acaba hoje
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: prazo para aderir ao débito automático da 1ª cota acaba hoje

Quem perder o prazo terá o débito automático válido apenas a partir da segunda parcela do Imposto de Renda

10/05/2026 | 07h00 | Por Beatriz Rocha
IR 2026: termina hoje prazo para declarar e ter chance de entrar no 1º lote de restituição
Educação Financeira
IR 2026: termina hoje prazo para declarar e ter chance de entrar no 1º lote de restituição

Receita Federal prevê concentrar 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 nos dois primeiros lotes; veja quem tem prioridade

10/05/2026 | 07h00 | Por Beatriz Rocha
Por que o maior ativo do brasileiro é a sua capacidade de gerar renda?
Educação Financeira
Por que o maior ativo do brasileiro é a sua capacidade de gerar renda?

Mais de 4 milhões de brasileiros foram afastados do trabalho em 2025, enquanto 43% não têm reserva financeira; veja como se organizar

09/05/2026 | 08h00 | Por Ana Ayub
Bancos intensificam guerra por clientes com pontos no cartão; compare benefícios e veja qual vale mais
Educação Financeira
Bancos intensificam guerra por clientes com pontos no cartão; compare benefícios e veja qual vale mais

Com lançamento do Santander Rewards, clientes ganham mais uma opção para acelerar acúmulo de pontos

09/05/2026 | 05h30 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador