Publicidade

Educação Financeira

Herança: o que acontece se herdeiros abrirem o inventário fora do prazo?

A legislação brasileira estipula um prazo de 60 dias para a abertura do inventário; veja os riscos de fazer fora do prazo

Herança: o que acontece se herdeiros abrirem o inventário fora do prazo?
Inventário: entenda para que serve este documento Foto: Adobe Stock
O que este conteúdo fez por você?
  • O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses
  • Apesar disso, a jurisprudência entende que o direito hereditário pode ser reivindicado a qualquer momento
  • No entanto, a demora da abertura desse documento pode acarretar multas ao herdeiro e até mesmo a perda da posse de algum bem

Quem está buscando informações sobre herança e planejamento sucessório muito provavelmente se deparou com a informação de que o processo do inventário precisa ser aberto em 60 dias. Mas o que acontece com o herdeiro se ele não der início a esse processo dentro desse prazo?

No Código de Processo Civil, o artigo 611 estabelece que o procedimento do inventário e de partilha de bens deve ser instaurado dentro de dois meses. “A contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”, diz o ordenamento.

Ao E-Investidor, Samir Choaib, advogado tributarista e sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que o inventário visa garantir a divisão justa do patrimônio deixado pelo falecido. A sua elaboração não é somente um direito, mas uma obrigação para os herdeiros. “O descumprimento da norma pode acarretar multa, após o prazo legal de dois meses do óbito”, alerta.

Inventário atrasado pode tirar direito à herança do herdeiro?

Embora a lei aponte 60 dias para a abertura do inventário, isso não significa que, caso ele não seja feito dentro disso, o direito à herança seja prescrito e não tenha mais validade. Sem uma especificação legal, a jurisprudência — conjunto de decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores — entende que o direito hereditário pode ser reivindicado a qualquer momento, mesmo após longos períodos.

No entanto, o inventário feito tardiamente gera implicações fiscais aos herdeiros. Isso porque sobre as heranças incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso a partilha ocorra após dois meses, o tributo será calculado com acréscimo de multa de 10%; se o atraso exceder seis meses (180 dias), a multa pula para 20%.

Vale pontuar que o ITCMD é estadual (confira a alíquota de todos os entes federativos aqui) e cada legislação pode prever a aplicação de multas pelo atraso na abertura do inventário. Inclusive, junto à multa, pode ocorrer a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor do imposto sobre herança devido, aumentando o montante a ser pago pelos herdeiros.

Qual o risco ao demorar a abrir processo de inventário?

A ausência do inventário não significa que os herdeiros deixam de ter direito à herança. No Código Civil, o artigo 1.784 determina que, com a morte e abertura da sucessão, a herança deve ser transmitida, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. No entanto, se os beneficiários não tomarem qualquer providência em relação ao espólio por um longo período, eles correm o perigo de perder o direito sobre algum bem.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Por exemplo, pode haver o chamado “usucapião” por terceiros — em especial no caso de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Também no Código Civil, o artigo 1.238 diz que “aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.”

Para evitar situações do tipo, o sócio do SFCB Advogados, Renato Franco de Campos, recomenda que os donos de patrimônios — que eventualmente se tornarão a herança da família — devem, ainda em vida, fazer uma série de ações para facilitar a distribuição dos seus bens.

“No Brasil, a cultura de se preocupar com o próprio falecimento e com suas consequências ainda é pouco difundida, mas é o primeiro e essencial passo para se facilitar e simplificar a partilha dos bens”, aponta. Segundo Campos, conversar com especialistas, como advogados e planejadores financeiros, é uma das principais indicações para tornar o processo do inventário mais simples.