O governo federal tenta implementar uma Reforma Tributária no País, e o texto que trata do projeto abarca também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ficar mais caro. Acontece que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) torna obrigatória a progressividade do tributo, ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores.
A iniciativa tem sido deliberada em Brasília, e os agentes políticos tentam chegar a algum consenso, mas já faz 20 anos que esse tema circula nos corredores do Poder e sempre encontra resistência, por uma razão ou outra. Independentemente disso, as famílias brasileiras já colocaram essa possibilidade em seu horizonte, e a pergunta que fica no ar é como se preparar para as mudanças no ITCMD.
A advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia, Laísa Santos, explica que embora não fosse o foco, a PEC nº 45/19, que tratou da primeira etapa da reforma tributária, trouxe modificações importantes da tributação sob a ótica das pessoas físicas. Dentre estas mudanças, está a progressividade do imposto sobre doações e heranças. “A PEC determinou que o ITCMD deverá ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”, diz.
Com essa alteração, acrescenta, os Estados que ainda não preveem esta progressividade de alíquotas deverão ajustar as redações da legislação. O Estado de São Paulo, por exemplo, possui atualmente uma alíquota fixa de 4%. Se o texto for sancionado da maneira como está, segundo a especialista, a alíquota poderá ser majorada progressivamente até o percentual de 8%, gerando um impacto bastante significativo no bolso dos contribuintes. “Para além do texto em discussão, há um projeto de resolução (PRS) que tramita no Senado Federal que propõe aumentar o teto da alíquota existente hoje do ITCMD de 8% para 16%”, destaca.
Já a advogada Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law, ressalta que no planejamento sucessório patrimonial, os aspectos tributários costumam ser um dos principais norteadores na tomada de decisões. A importância do planejamento sucessório vai além das necessidades de organização familiar, mas de manter os grupos familiares competitivos no mercado, evitando também que o patrimônio acumulado seja dissipado em determinada geração, por ausência de organização e de medidas que evitem conflitos.
“Diante das mudanças na legislação do ITCMD, bem como de outras mudanças que vêm sendo propostas em relação às estruturas offshores, fundos de investimento [fundo exclusivo], se mostra mais importante do que nunca antecipar o estudo patrimonial”, afirma.
Para a Head de Wealth Planning da Monte Bravo Corretora, Rafaela Marchese, uma forma de se preparar para as possíveis mudanças no referido imposto é a antecipação de doações que os familiares já pretendem fazer, de modo a aproveitar a atual alíquota do imposto de até 8% considerando a legislação de cada Estado.
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Segundo ela, as famílias também devem fazer uso de mecanismos disponíveis no mercado financeiro para garantir liquidez nos eventos sucessórios, como a previdência privada e apólices de seguro de vida, os quais, pelo entendimento atual dos tribunais, não possuem a incidência do referido imposto.
A exposição dela vai ao encontro do que mostra reportagem recente do E-Investidor, que informa que o tema em questão está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil.
Mudanças no ITCMD
A advogada Laísa Santos também reforça que dois dos instrumentos bastante utilizados quando se pensa em famílias que possuem bens imóveis em sua composição patrimonial são a constituição de uma holding imobiliária ou a realização de doações, em vida, já partilhando o patrimônio imobiliário.
“Na doação, por exemplo, o doador antecipa a transferência do patrimônio imobiliário aos herdeiros, arcando com o pagamento do ITCMD no ato da liberalidade, ou seja, no ato da doação”, indica, elencando que com essa estratégia, garante-se a alíquota do ITCMD vigente e, a depender do caso, desonera os herdeiros de terem que lidar com questões burocráticas, como a abertura do inventário no momento do luto.
Em se tratando das holdings imobiliárias, ela informa que o valor do imóvel a ser utilizado na integralização do capital social é o valor do seu custo de aquisição, que consta no Imposto de Renda da pessoa que o integralizou. Com a integralização, é possível fazer a doação das cotas aos filhos. “Neste caso, haverá, além de outros custos, a incidência do ITCMD sobre o valor das cotas, que muitas vezes difere do valor de mercado dos imóveis.”