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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: 5 pontos para não cair na malha fina

Informe de rendimentos é um forte aliado na hora de submeter a declaração do IR 2024

Por Gabriel Serpa

25/03/2024 | 5:00 Atualização: 22/03/2024 | 15:17

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

Já começou o correr o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Até o dia 31 de maio, os contribuintes que se enquadrem nos requisitos da Receita Federal deverão entregar o documento contendo informações sobre rendimentos referentes ao ano passado.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: quem ganha menos paga mais tributos no Brasil?
  • Imposto de Renda 2024: o que é informe de rendimentos?
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Uma das principais preocupações de quem precisa preencher a declaração do IR 2024 é se vão ficar retidos na malha fina — nome dado à averiguação mais detida do Fisco, nos casos em que incongruências ou omissões são detectadas.

Quanto mais claras e objetivas forem as informações fornecidas pelo contribuinte, com comprovantes e informes de rendimentos que respaldem os dados apresentados, menor serão as chances de qualquer interpretação divergente por parte do órgão responsável pela arrecadação de tributos federais.

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Uma dica valiosa: o informe de rendimentos das respectivas instituições financeiras em que o contribuinte está inscrito é um aliado para agilizar e comprovar ganhos e rendimentos. Por isso, estar em posse deles e incluí-los na declaração é fundamental.

Ponto a ponto

O primeiro aspecto para se atentar diz respeito aos salários, aluguéis, pensões e aposentadorias recebidas em 2023. Se o contribuinte auferiu ganhos superiores a R$ 30.639,90 desta natureza, terá de declará-los e discriminá-los devidamente. Também é necessário incluir rendimentos isentos e não tributáveis, se estes forem superiores a R$ 200 mil.

Outras fontes de renda também devem ser declaradas e podem ser conferidas, uma a uma, nesta reportagem.

Propriedade de bens, direitos e dívidas também precisam estar devidamente elencadas no documento. Se somarem mais do que R$ 800 mil, é obrigatório declará-los ao Fisco. Além disso, os bens devem ser declarados de acordo com o valor de aquisição.

Gastos com educação, despesas médicas, dispêndios com seguros, contribuições previdenciárias ou pensão alimentícia devem estar discriminados, sempre houver.

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Outro fator que não pode ser ignorado pelo declarante é a existência de um ou mais dependentes. Caso haja, todos devem constar da declaração do IR, além de seus eventuais rendimentos e despesas.

Por fim, recomendações gerais, como verificar todas as informações antes de enviar, ter cuidado na hora de redigir o documento e estar em posse de todas as documentações são sempre bem-vindas e podem fazer diferença.

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