O Imposto de Renda (IR) 2024 exige que todos os contribuintes declarem seus rendimentos e bens do ano passado até o dia 31 de maio para a Receita Federal. Entre as informações que devem constar na declaração, estão os ganhos com aluguéis de imóveis.
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Neste ano, estão obrigados a entregar o documento aqueles que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Segundo Fernando Sapia, tributarista do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, é necessário verificar se o aluguel é recebido de pessoa física ou de pessoa jurídica antes de fazer a declaração.
Isso porque aluguéis recebidos de pessoa física acima do valor da isenção (R$ 2.640) devem ser tributados mensalmente sob a forma de recolhimento mensal obrigatório. No caso de imóveis locados para pessoa jurídica, o recolhimento deve ser feito na fonte pelo locatário.
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Os rendimentos de aluguel devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” , inserindo-se o total de aluguéis na ficha “Rendimentos Recebidos”. Será necessário indicar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado.
Em caso de intermediação por imobiliária no recebimento do aluguel, o declarante deve inserir o valor total e os dados do estabelecimento responsável, incluindo nome e CNPJ, relembra Monica Vasconcellos, sócia do escritório Barros de Arruda Advogados.
Além disso, a advogada revela que os gastos com o imóvel alugado pagos pelo proprietário podem ser deduzidos na declaração, como manutenção, IPTU e condomínio por ele assumidos. Nesse caso, é preciso informar os valores e as despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”, devendo-se manter a documentação comprobatória em caso de solicitação pela RFB.