Após as mudanças previstas pelo Fisco para a declaração do IR de 2024, os trabalhadores nesse regime estão obrigados a entregar o documento se, em 2023:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
Descontos para MEI no IR 2024
No entanto, esses empreendedores devem se atentar ao tipo de atividade exercida. Isso porque é preciso subtrair a taxa de isenção dos rendimentos totais, que diferem de acordo com o setor do contribuinte. Confira as alíquotas de desconto previstas:
- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Para fins de exemplificação, um MEI prestador de serviços que tenha recebido R$ 100 mil no ano pode abater R$ 32 mil como rendimento não tributável. Na conta, basta multiplicar a quantia total pela porcentagem descontada (100 X 0,32 = 32). Confira nesta matéria o passo a passo para realizar a declaração de um contribuinte MEI.