A Receita Federal paga nesta sexta-feira (28) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2024. Ao todo, 5.755.667 contribuintes vão receber RS 8,5 bilhões. Além dos contribuintes com prioridade, também terão acesso ao dinheiro 252.738 moradores do Rio Grande do Sul (RS), que receberam preferência excepcional em razão das fortes enchentes que atingiram o Estado.
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A consulta à restituição pode ser realizada por meio desta página da Receita. Basta inserir CPF, data de nascimento e o ano correspondente à declaração. Já neste outro site, o contribuinte pode conferir um painel com os resultados de cada lote de restituição, que traz as datas de crédito dos lotes, assim como o número de pessoas contempladas em cada um deles e as porcentagens dos cidadãos que fizeram parte ou não das prioridades legais.
Em 2024, a Receita ainda vai pagar mais três lotes de restituição regulares. Os repasses dos valores seguem até o final de setembro. Relembre abaixo as datas de distribuição:
- 3º lote: 31 de julho de 2024;
- 4º lote: 30 de agosto de 2024;
- 5º lote: 30 de setembro de 2024.
Caso o contribuinte esteja na expectativa por receber o dinheiro, mas a restituição ainda não caiu na conta, é possível consultar algumas informações para checar o motivo por trás da falta do pagamento. Veja abaixo como resolver os possíveis problemas:
1-Verifique se realmente chegou a sua vez
O primeiro passo é checar se, de fato, chegou a vez do contribuinte. Ao realizar a consulta à restituição no site da Receita, ele deve prestar atenção na mensagem enviada pelo sistema. Se ainda não estiver apto a receber o dinheiro, a seguinte notificação aparecerá na tela: “Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco”. Nesse caso, o recurso será liberado apenas nos próximos lotes.
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Vale lembrar quem são os contribuintes que irão receber o dinheiro no segundo lote de restituição deste ano:
- 140.360 idosos acima de 80 anos;
- 1.024.071 idosos entre 60 e 79 anos;
- 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix;
- 252.738 moradores do Rio Grande do Sul.
Caso a pessoa não se enquadre em nenhum desses critérios, ela deve ter acesso à restituição apenas nos próximos lotes.
2-Tenha paciência: não há hora certa para restituição ser paga
Se o contribuinte tiver certeza que irá receber a restituição, ele deve ter calma e aguardar o pagamento dos valores até o final do dia. Isso porque a Receita não indica horário certo para o repasse da restituição.
No entanto, se o dinheiro não for depositado até o final desta sexta-feira, o contribuinte precisa investigar se há algum problema que está impedindo a distribuição do valor.
3-Confira se a declaração não caiu na malha fina
Quando a declaração fica retida pela Receita Federal, o contribuinte não recebe a restituição até resolver as pendências apontadas. Dessa forma, se o documento caiu na malha fina, é necessário regularizar a situação. Lembre-se de que a retificação deve ser feita o quanto antes para evitar multas e juros.
Para corrigir uma declaração já entregue, é necessário acessar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação, presente no Programa Gerador de Declaração (PGD). Já na plataforma on-line ou pelo celular, o contribuinte precisa clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. Em todos os casos, o cidadão deve informar o número do recibo da declaração que será retificada.
4-Veja se os dados bancários estão corretos
O preenchimento incorreto de dados bancários na declaração também dificulta o pagamento da restituição. O contribuinte pode, por exemplo, ter informado um dígito a mais ou a menos ao escrever o código do banco, número da agência ou da conta corrente.
Outro equívoco é preencher dados bancários de uma terceira pessoa, como um cônjuge, que não é titular da declaração. Isso porque a Receita só realiza depósitos em contas de instituições que façam parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais e que sejam de titularidade do contribuinte que está declarando o imposto.
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Para quem optou por receber a restituição via Pix, também existem regras específicas: a chave informada deve ser o CPF do titular da declaração, não sendo aceito o número de celular ou outros códigos como chave.
Se os dados estiverem realmente errados, é possível corrigi-los por meio do Portal e-CAC, acessando a plataforma com o login Gov.br. Em seguida, o usuário deve selecionar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição” na seção “Restituição” e informar os dados corretos.
Por outro lado, se mesmo com as informações certas o banco não processar o depósito, é necessário entrar em contato com a agência bancária indicada e buscar esclarecimentos sobre o motivo.
5-Cheque se a conta informada realmente existe
Caso a conta bancária informada pelo contribuinte tenha sido cancelada ou encerrada, o pagamento da restituição também não será realizado. No entanto, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Se a situação for essa, o cidadão poderá reagendar o crédito do dinheiro pelo Portal BB, acessando este endereço. Outra opção é ligar na Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
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O contribuinte também pode fazer a solicitação do dinheiro pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos e indo na aba “Meu Imposto de Renda”. Por fim, basta clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.