Todos os anos, os brasileiros devem informar à Receita Federal os seus rendimentos e bens para o Imposto de Renda (IR). Para aqueles que não estão isentos da tributação, o envio da declaração pode garantir o seu direito à restituição.
Leia também
Isso porque o Fisco avalia se o contribuinte pagou a mais do que o necessário no ano-calendário avaliado, retornando o dinheiro ao cidadão. Vale lembrar que, este ano, a declaração deve conter as informações financeiras do ano de 2023.
O primeiro lote da Restituição 2024 será pago no dia 31 de maio, que também é data limite para o envio da declaração deste ano. Os demais serão repassados até o final de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Porém, a Receita segue uma prioridade na restituição, começando com os contribuintes acima de 80 anos, acima de 60 anos e com deficiência e quem o magistério for a maior fonte de renda. Logo atrás destes grupos prioritários, estão os cidadãos que optaram por realizar a declaração pré-preenchida ou indicaram uma chave do Pix para receber a restituição.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Vale lembrar que, em caso de empate nos critérios, o órgão dá preferência para aqueles que entregaram a declaração do IR com antecedência e não tiveram nenhum problema com o Fisco. Isso porque quem cai na malha fina, por exemplo, vai para o final da fila de prioridade.
A cada mês, após o final do período de entrega das declarações, a Receita abre a consulta aos lotes de restituição. Os contribuintes devem estar sempre atentos para verificar a informação e conferir se vão ou não ter direito ao dinheiro em determinado lote. É possível realizar a verificação na página da Receita, ao clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Para consultar em qual estágio se encontra a declaração, basta acessar o portal e-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Caso tenha alguma irregularidade, é necessário apresentar uma declaração retificadora e corrigir a inconsistência o mais rápido possível, caso contrário, o contribuinte não terá acesso à restituição.