Diversos bancos oferecem linhas de crédito para adiantar a restituição do Imposto de Renda (IR) 2024. Isso significa, na prática, contratar um empréstimo e a instituição financeira libera o valor estimado desse montante com a cobrança de juros. “Assim que a Receita Federal efetua o pagamento, o valor é utilizado para quitar o empréstimo. Vale ponderar essa opção, considerando os juros envolvidos e comparando com outras formas de empréstimo”, afirma João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.
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Os especialistas indicam que antecipar pode ser vantajoso em casos de emergência ou para quitar dívidas mais caras, mas é importante garantir que as condições sejam favoráveis e que os juros sejam competitivos. Além disso, o contribuinte também pode pagar o imposto sobre operação financeira (IOF) sobre crédito e eventuais tarifas bancárias cobradas.
Linhas de crédito que apresentam garantias geralmente têm juros mais baixos. Matheus Miranda, contador da RVM Law, recomenda comparar as taxas oferecidas por cada instituição e selecionar a mais baixa.
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Osmar Simões, advogado tributarista, ainda destaca que a antecipação requer alguns requisitos a depender da instituição financeira. Se o contribuinte não possuir restrição de crédito, por exemplo, a liberação do adiantamento bancário ocorre quase imediatamente, de um dia para outro.
O prazo para entrega do IR vai até o dia 31 de maio. Todos os anos, os contribuintes prestam contas à Receita Federal, que define se o valor pago de imposto durante o ano analisado está correto.
Caso o valor pago pelo trabalhador no ano-calendário tenha sido maior do que o tributo devido, ele terá direito a restituição. Nesse caso, o cidadão deve indicar sua conta bancária ou Pix (chave de CPF) para receber o dinheiro.
Dessa forma, é possível saber se terá direito à restituição logo após concluir a declaração.
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Em 2024, a Receita irá distribuir cinco lotes de restituição. Confira abaixo o cronograma completo:
- 1° lote: 31 de maio;
- 2° lote: 28 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 30 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
Veja como funciona a ordem de preferência para ter acesso à restituição:
- 1°: idosos acima de 80 anos;
- 2°: idosos acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- 3°: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4°: contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- 5°: demais pessoas.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. No entanto, caso a declaração tenha caído na malha fina – uma análise mais detalhada será realizada pela Receita –, o contribuinte vai para o final da fila de preferência e fica impedido de receber o dinheiro até resolver suas pendências com o Fisco.