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Educação Financeira

Qual é a diferença do imposto entre imóveis residenciais e comerciais com a nova atualização?

Especialistas em tributação destacam que a nova atualização é vantajosa tanto para imóveis residenciais quanto comerciais

Por Janize Colaço

20/09/2024 | 13:58 Atualização: 20/09/2024 | 16:19

A medida sancionada pela Lei 14.973/24 vai permitir a atualização do valor de imóveis residenciais e comerciais para reduzir o imposto na venda futura. Foto: Envato Elements
A medida sancionada pela Lei 14.973/24 vai permitir a atualização do valor de imóveis residenciais e comerciais para reduzir o imposto na venda futura. Foto: Envato Elements

A atualização do valor dos imóveis, por meio da nova regra sancionada pela Lei 14.973/24, traz novas modalidades de tributação que beneficiam tanto imóveis residenciais quanto comerciais. No entanto, existem diferenças na forma como o imposto deve incidir sobre cada tipo, especialmente quando se trata de pessoas físicas e jurídicas. Só que como fica em relação às propriedades residenciais e comerciais?

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  • Existem alternativas mais vantajosas à atualização do valor do imóvel?

Atualmente, para pessoas físicas, a tributação sobre a venda de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais, é baseada no ganho de capital. A alíquota de Imposto de Renda (IR) varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho, com 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.

Com a nova regra, pessoas físicas podem pagar 4% de imposto sobre a valorização do imóvel, seja ele residencial ou comercial. A medida visa reduzir a carga tributária no futuro, caso a propriedade seja vendida após um período de três anos, com descontos maiores após 15 anos.

“A fórmula se baseia em percentuais que reduzem o valor do ganho tributável progressivamente. Ou seja, quanto maior for o período entre o aumento de custo de aquisição do imóvel e a sua efetiva venda, menor será a tributação”, explica Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Ela destaca que a lei não distingue imóveis residenciais dos comerciais. “Só há distinção entre pessoas físicas e jurídicas.”

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Nesse último caso, para as empresas a tributação de imóveis comerciais tem regras diferentes. Além do IR, que hoje é de 15% (que pode ter um adicional de 10% a depender do porte), elas pagam também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é de 9%. Com isso, a carga total pode chegar a 34%. Pela nova regra, caso haja a atualização do valor da propriedade nos próximos três meses, as empresas passam a pagar 6% de IR e 4% de CSLL.

Pessoas físicas e empresas devem atualizar o valor dos seus imóveis?

Nesta reportagem do Estadão, especialistas em tributação destacam que a nova atualização é vantajosa tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Ainda assim, as empresas, especialmente aquelas que possuem grandes propriedades comerciais, podem encontrar mais benefícios nessa atualização, devido ao valor de mercado elevado dos seus bens.

  • As vantagens e desvantagens de atualizar o valor do imóvel para pagar menos imposto na venda

Apesar disso, os especialistas alertam que a atualização no valor do imóvel nos próximos 90 dias não é obrigatória. Caso os proprietários decidam por não fazer essa atualização, a tributação seguirá as regras antigas, com as alíquotas aplicáveis de IR e de CSLL, no caso das empresas.

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