• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda e imóveis: como declarar compra, venda, aluguel e ganho de capital

Confira os cuidados ao lidar com transações imobiliárias, incluindo custos ocultos, regras de isenção e erros comuns que podem gerar multas

Por Murilo Melo

10/10/2025 | 8:37 Atualização: 10/10/2025 | 8:45

Muita gente só lembra da Receita Federal quando chega o prazo da declaração anual do Imposto de Renda (IR). Mas o fisco está mais presente na vida do contribuinte do que se imagina, inclusive nas transações imobiliárias. Comprar, vender ou alugar um imóvel pode parecer simples, mas cada movimento tem regras próprias de tributação. E ignorar essas normas pode custar caro.

Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A primeira armadilha aparece na venda de um imóvel. Se o valor de venda for maior que o preço pago na compra, a diferença é considerada um ganho de capital. Em outras palavras, é como se a Receita entendesse que o proprietário lucrou com a operação, e sobre lucro, há imposto. A alíquota do IR sobre esse ganho é progressiva: começa em 15% para lucros de até R$ 5 milhões, sobe a 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, depois avança a 20% para lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e chega a 22,5% quando o valor ultrapassa R$ 30 milhões.

Na prática, a conta nem sempre é tão simples. O cálculo precisa incluir todos os custos comprovados da compra e da venda, como corretagem, escritura, reformas e até despesas com registro. Esses valores reduzem o lucro tributável e, consequentemente, o imposto. Para isso, a Receita Federal oferece o programa Ganho de Capital (GCAP), que faz a apuração e gera a guia de pagamento, o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Há, porém, situações em que o contribuinte pode respirar aliviado. Gabriel Marques Pelegrini, advogado da Cincotto & Morales Advogados, explica que quem vende o único imóvel que possui, por até R$ 440 mil, fica isento do imposto, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. Também existe a isenção para quem usa o dinheiro obtido na venda para comprar outro imóvel residencial.

“Nesse caso, o ganho de capital é isento se o valor total da venda for utilizado na compra de um novo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. Se apenas uma parte do valor for reinvestida, a isenção será aplicada de forma proporcional”, diz.

Já quem comprou o imóvel até 1969, conforme Pelegrini, não precisa pagar nada, e há reduções específicas para imóveis adquiridos depois dessa data, conforme o tempo de posse.

Como calcular o ganho de capital:

Etapa Descrição
Valor de venda Considera o valor efetivamente recebido, conforme o contrato de compra e venda.
Custo de aquisição Soma do valor pago na compra com benfeitorias (reformas e ampliações) e despesas como escritura, registro e corretagem.
Fórmula Ganho de capital = valor de venda − custo de aquisição
Ferramenta oficial O cálculo pode ser feito automaticamente pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal.
Alíquotas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital 15% sobre a parcela até R$ 5 milhões; 17,5% sobre a parcela de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões; 22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões.

Compra

Ao comprar um imóvel, o principal tributo a ser considerado é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, ou ITIV quando chamado de Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Esse imposto, segundo Taislaine Bittencourt, especialista em direito público, é de competência municipal e a alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2 % e 3 % do valor venal do imóvel ou do valor declarado no contrato de compra e venda.

“Além do imposto, o comprador precisa arcar com taxas cartorárias, como por exemplo o custo da escritura pública e o registro no cartório de imóveis. Não incide nessa operação o Imposto de Renda, mas a aquisição deve ser devidamente informada na declaração anual do comprador”, explica.

Embora a compra de um imóvel não gere imposto a pagar imediatamente, Bittencourt diz que ela interfere diretamente na declaração de bens do comprador. O imóvel precisa ser registrado na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, e o valor informado deve corresponder ao custo de aquisição, incluindo o preço pago, o ITBI, as taxas de cartório e quaisquer despesas com corretagem.

“O que o contribuinte tem que lembrar é de declarar o valor da aquisição original, e não o valor de mercado atualizado. Esse registro é fundamental, porque servirá de base para eventuais cálculos de ganho de capital no futuro”, completa a advogada.

Você irá manter o imóvel em sua declaração de IR todos os anos com o mesmo valor declarado na primeira vez: quanto você pagou originalmente por ele. Esse valor só poderá ser aumentado em caso de benfeitorias e reformas desde que isso seja comprovado por notas fiscais em seu nome, mostrando os gastos com materiais e mão de obra.

Publicidade

Importante: gastos de manutenção ou decoração, como cortinas, móveis planejados ou jardinagem, não podem ser adicionados ao valor do imóvel. Este aumento, quando possível, reduz seu cálculo de lucro no momento de venda do imóvel, o que pode te ajudar a pagar uma alíquota menor de IR sobre o ganho de capital.

Aluguel e imóveis para locação

O aluguel segue uma lógica diferente. O proprietário que recebe aluguel como pessoa física, segundo Caio Ramos Báfero, advogado no escritório Fabio Kadi Advogados, deve recolher mensalmente o imposto por meio do sistema Carnê-Leão, também da Receita Federal. O cálculo é feito pela tabela progressiva do IR, que varia de 0% a 27,5% conforme a renda total do contribuinte.

Nesse caso, despesas com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de administração e pequenos reparos podem ser abatidas. Já quando o inquilino é uma empresa, o valor pode vir com IR retido na fonte, conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e esse imposto deve ser informado na declaração anual.

A cobrança também alcança quem vive fora do Brasil. Se o proprietário mora no exterior e aluga um imóvel localizado aqui, precisa indicar um procurador residente no país para recolher o imposto. Esse representante é o responsável por emitir o Darf com o código 9478 e informar os dados à Receita.

Empresas que possuem imóveis para locação seguem outra regra. No regime de Lucro Presumido, o rendimento do aluguel é tributado por Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo apurado pela contabilidade.

Publicidade

Erros comuns na declaração de imóveis e como evitá-los

Erro comum Como você erra e qual é a solução
Omissão de informações Não declarar compras, vendas ou aluguéis, mesmo quando isentos. Solução: registrar todas as transações imobiliárias na declaração.
Cálculo incorreto do custo de aquisição Declarar pelo valor de mercado ou não incluir despesas que compõem o imóvel. Solução: declarar o valor efetivamente pago, incluindo ITBI, escritura, registro, corretagem e benfeitorias, sempre com comprovantes.
Não apurar corretamente o ganho de capital Não usar o programa GCAP da Receita Federal, gerando inconsistências no cálculo do imposto. Solução: utilizar o GCAP para calcular o imposto corretamente.
Não pagar o DARF no prazo Atraso no pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais até o último dia útil do mês seguinte à venda, resultando em multas e juros. Solução: programar o pagamento dentro do prazo legal.
Omissão de rendimentos de aluguel ou falha no Carnê-Leão Não recolher o imposto mensal sobre aluguéis quando devido. Solução: declarar e pagar mensalmente via Carnê-Leão, mantendo registros de todas as transações.
Não guardar comprovantes Falta de documentação sobre transações e despesas, dificultando a defesa em caso de questionamento da Receita Federal. Solução: manter todos os comprovantes organizados por pelo menos cinco anos.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • ITBI
  • Receita Federal
Cotações
29/11/2025 23h49 (delay 15min)
Câmbio
29/11/2025 23h49 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    A corda bamba da Petrobras no novo plano de negócios; veja o que fazer com a ação da estatal

  • 2

    Geração Z troca o escritório por trabalho como babá de luxo e fatura até R$ 800 mil por ano

  • 3

    Black Friday 2025 da Bolsa: 10 ações baratas para turbinar seus dividendos com retorno acima de 8%

  • 4

    Plano 2026–2030 da Petrobras frustra expectativa de dividendos extras: veja o que bancos recomendam

  • 5

    Conheça o investimento sustentável que lidera o ranking de rentabilidade em 2025; só 425 cotistas investem nele

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Resultado da Mega-Sena 2945: HORÁRIO ALTERADO; veja quando saem números
Logo E-Investidor
Resultado da Mega-Sena 2945: HORÁRIO ALTERADO; veja quando saem números
Imagem principal sobre o 13º salário do INSS: veja calendário de novos pagamentos em 2025
Logo E-Investidor
13º salário do INSS: veja calendário de novos pagamentos em 2025
Imagem principal sobre o PAT: como vai funcionar a interoperabilidade entre cartões?
Logo E-Investidor
PAT: como vai funcionar a interoperabilidade entre cartões?
Imagem principal sobre o Próxima Tele Sena irá comemorar o Natal
Logo E-Investidor
Próxima Tele Sena irá comemorar o Natal
Imagem principal sobre o Loteria Federal: quais são os tipos de premiação?
Logo E-Investidor
Loteria Federal: quais são os tipos de premiação?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: 3 meios para sacar o benefício
Logo E-Investidor
Bolsa Família: 3 meios para sacar o benefício
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: confira o número do concurso especial para apostar
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: confira o número do concurso especial para apostar
Imagem principal sobre o Resultado da Mega-Sena 2944: SORTEIO EM NOVO HORÁRIO! Veja quando saem números
Logo E-Investidor
Resultado da Mega-Sena 2944: SORTEIO EM NOVO HORÁRIO! Veja quando saem números
Últimas: Educação Financeira
Black Friday 2025: comprou e se arrependeu? Veja como recuperar o dinheiro
Educação Financeira
Black Friday 2025: comprou e se arrependeu? Veja como recuperar o dinheiro

Pressão de consumo na data pode levar a compras impulsivas, mas Procon garante reembolso

29/11/2025 | 05h30 | Por Guilherme Matos
Green November: Ágora Investimentos oferece cursos sobre mercado financeiro com 80% off
CONTEÚDO PATROCINADO

Green November: Ágora Investimentos oferece cursos sobre mercado financeiro com 80% off

Patrocinado por
Ágora Investimentos
13º salário: como usar o benefício para quitar dívidas e começar 2026 com o nome limpo
Educação Financeira
13º salário: como usar o benefício para quitar dívidas e começar 2026 com o nome limpo

Com o pagamento do 13º, número de cancelamentos de dívidas em cartório dispara no fim do ano e reforça a busca por fôlego financeiro

28/11/2025 | 12h37 | Por Camilly Rosaboni
Black Friday financeira: as melhores ofertas de bancos, corretoras e plataformas para investir pagando menos
Educação Financeira
Black Friday financeira: as melhores ofertas de bancos, corretoras e plataformas para investir pagando menos

Descontos, cashbacks, taxas reduzidas e benefícios exclusivos marcam as campanhas de Tesouro Direto, XP, Rico, SulAmérica, Mercado Bitcoin, Mycon e Genial Investimentos

27/11/2025 | 12h52 | Por Camilly Rosaboni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador