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Educação Financeira

Quem investe em fundos imobiliários precisa declarar imposto de renda?

Saiba como declarar fundos imobiliários no IR, com isenções, tributação e dicas para evitar erros.

Por Leo Guimarães

03/01/2025 | 15:18 Atualização: 03/01/2025 | 15:18

Para declarar os FIIs na declaração de ajuste, é preciso consultar o informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo. Foto: AdobeStock
Para declarar os FIIs na declaração de ajuste, é preciso consultar o informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo. Foto: AdobeStock

A isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de rendimentos mensais dos fundos imobiliários é uma vantagem atrativa, mas isso não elimina a obrigatoriedade de declarar esses investimentos no IR. Preencher essas informações no formulário da Receita Federal é um passo obrigatório para quem investe na bolsa, mesmo que seja apenas com a compra de cotas.

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A isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de FIIs foi criada para estimular esse mercado e atrair investidores pessoa física. Esse incentivo impulsionou o crescimento do setor, dando uma alternativa ao investimento direto em imóveis.

A obrigatoriedade de incluir essas informações na declaração confunde muitos investidores, que nem sempre entendem como o imposto incide sobre os FIIs.

Ganhos periódicos são isentos

Os rendimentos periódicos, chamados de aluguéis, são isentos de IR, enquanto os ganhos obtidos na venda de cotas são tributáveis. Porém, a isenção só vale para fundos negociados em bolsa, com mais de 50 cotistas, e para investidores que não detenham mais de 10% das cotas.

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Apesar de os rendimentos periódicos serem isentos de IR, eles precisam ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual do IRPF.

A Receita verifica bens e rendimentos declarados, por isso o preenchimento correto dessa ficha deve ser feito com cuidado para que o contribuinte não fique sujeito a multas e à malha fina.

Ganho sobre venda de cotas são tributados

No caso dos ganhos obtidos na venda de cotas, todos os lucros em negociações, incluindo day trade, são tributados à alíquota de 20%, sem isenção para vendas de pequeno valor, como ocorre com ações. O imposto deve ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos em negociações podem ser compensados com ganhos futuros na venda de cotas de FIIs.

Já as amortizações – que representam devoluções de parte do dinheiro investido no fundo imobiliário, funcionando como um reembolso parcial do valor aplicado -,  devem ser registradas como redução do saldo investido, e não como rendimento. Por isso, não é necessário pagar imposto sobre esse valor, mas é obrigatório informá-lo corretamente.

No caso de resgate de cotas em razão do encerramento do fundo, esse rendimento  é tributado como ganho de capital, com IR retido na fonte. Todos esses eventos precisam ser declarados corretamente no IR.

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Para informar os fundos imobiliários na declaração de ajuste, é preciso consultar o informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo, seja pelos Correios ou plataformas virtuais.

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