Com a proximidade de 2024, muitos contribuintes podem ter dúvidas relacionadas ao valor a ser pago de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) no próximo ano. Vale lembrar que a quantia depende da alíquota cobrada por cada Estado brasileiro.
Em São Paulo, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), as alíquotas variam de 1% a 4% a depender do tipo de veículo. Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes cabine simples (com capacidade de até 3 passageiros), motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos pagam 2%, por exemplo.
Enquanto isso, a alíquota cobrada de caminhões é de 1,5%. Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, pagam uma taxa menor, de 1%. Os demais veículos, incluindo automóveis de passeio tipo “flex”, pagam 4%.
Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros)
2,0%
Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos
2,0%
Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex”
4,0%
Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras
1,0%
Após verificar a alíquota a ser paga, o contribuinte deve consultar o valor venal do seu veículo no site do Sistema de Veículos (Sivei) A informação pode ser verificada escrevendo apenas a placa do veículo.
Ao preencher o dado solicitado, o sistema libera diferentes informações: ano de fabricação do carro, ano de referência do valor venal, código do modelo do veículo, descrição da marca e o valor venal.
Com os dados em mãos, o proprietário deve multiplicar a alíquota pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Veja abaixo:
Valor venal x Alíquota / 100 = IPVA
Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%. A conta fica assim: