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Educação Financeira

IPVA 2025 PR: calendário é prorrogado após instabilidades no sistema; veja datas

Motoristas paranaenses terão mais alguns dias para pagar o imposto com desconto de 6%

Por Jenne Andrade

21/01/2025 | 9:15 Atualização: 21/01/2025 | 9:15

Veja o calendário do IPVA 2025 no Paraná (Foto: Adobe Stock)
Veja o calendário do IPVA 2025 no Paraná (Foto: Adobe Stock)

A secretaria da Fazenda do Paraná prorrogou o calendário do IPVA 2025 após instabilidades detectadas no sistema na última segunda-feira (20) – data em que os pagamentos seriam iniciados para veículos cujas placas possuem final 1 e 2. Agora, os motoristas paranaenses terão mais alguns dias para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 6%. Confira o novo cronograma:

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  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Pagamento parcelado

Contudo, o novo calendário não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, para os motoristas que optarem pelo parcelamento. Veja o calendário para pagamento parcelado:

  • Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

A Receita Estadual do Paraná reforça para que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.

“A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão ‘.pr.gov.br'”, diz o órgão. Os pagamentos podem ser feitos pelo Portal do IPVA, pelo Portal de Pagamentos de Tributos ou por meio do aplicativo da Receita Estadual.

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