

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17 de março e vai até 30 de maio, conforme informou a Receita Federal. O ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos, que tornam o envio do documento obrigatório, e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Durante a época de entrega da declaração muitos contribuintes têm dúvidas sobre quais são os critérios de obrigatoriedade para a declaração do IR em 2025. Para simplificar, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita em 2024 estão obrigados a declarar.
- Saiba aqui quanto você poderá receber sua restituição do IR
Aposentados precisam declarar o IR em 2025?
O principal critério que determina a obrigatoriedade para declarar o IR é o volume de rendimentos. Ou seja, aposentados precisam declarar o IR 2025 se tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Essa regra vale para aposentados e pensionistas.
Os demais critérios de obrigatoriedade são os seguintes:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Saiba quem está isento de pagar o IR 2025
As pessoas isentas de declarar o Imposto de Renda em 2025 incluem aquelas com rendimentos anuais de até R$ 33.888,00 – ou seja, indivíduos com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal estão dispensados.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos de poupança, também podem estar dispensados de declarar, desde que não tenham outros rendimentos que ultrapassem o limite de tributação.
Por fim, dependentes que não possuem rendimentos próprios ou patrimônio relevante e que estão incluídos na declaração de outro contribuinte também estão isentos.
- Veja aqui em mais detalhes quem está isento de declarar o IR 2025
Entenda como acessar o site da Receita Federal
As principais informações sobre a declaração do IR 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal. Lá o contribuinte consegue acessar a Restituição do Imposto de Renda, informações oficiais sobre isenções, prazos e malha fina.
Além disso o contribuinte pode acessar informações sobre os benefícios disponíveis no Imposto de Renda 2025 – confira aqui de forma resumida quais doenças podem garantir isenção no IR 2025.