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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: Posso deduzir gastos com educação?

O IR é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas

Por Raphael Leites

05/04/2025 | 7:30 Atualização: 04/04/2025 | 16:43

O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com
O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e ganhos dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ele é uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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Para as pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos anuais, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas, que variam conforme a faixa de renda. Já as empresas estão sujeitas a regras específicas de tributação.

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começou em 17 de março, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto devido.

Entre essas despesas, os gastos com educação podem ser abatidos, desde que atendam a certos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entenda quais despesas educacionais são permitidas na declaração e quais não podem ser deduzidas.

Posso deduzir gastos com educação?

Sim, as despesas com educação do contribuinte, de seus dependentes e alimentandos podem ser deduzidas no Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

Despesas dedutíveis:

  • Educação infantil: creches e pré-escolas (até 5 anos de idade);

  • Ensino fundamental, médio e superior: graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);

  • Educação profissional: cursos técnicos e tecnológicos;

  • Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios para exames supletivos;

  • Mensalidades pagas com crédito educativo, conforme o artigo 92, inciso VIII, da IN RFB nº 1.500/2024.

Despesas que não podem ser deduzidas:

  • Cursos de idiomas, preparatórios para concursos ou vestibulares;

  • Aulas particulares de música, dança, esportes e atividades culturais;

  • Gastos com uniforme, material escolar, transporte, livros, jornais, computadores e eletrônicos;

  • Custos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado (como impressão, tradução e digitação);

  • Valores pagos ao FIES;

  • Pagamentos a entidades voltadas à educação de menores desamparados;

  • Contribuições a Associações de Pais e Mestres ou entidades educacionais.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

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Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

    • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
    • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
    • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
    • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
    • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
    • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
    • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
    • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
    • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
    • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
    • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
    • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
    • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

 

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