• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: quem é isento de pagar o tributo?

Para garantir o benefício, é essencial apresentar um laudo médico oficial e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita

Por Isabela Ortiz

27/01/2025 | 9:15 Atualização: 27/01/2025 | 9:15

Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025
Foto: Adobe Stock
Imagem de um celular com o aplicativo Meu Imposto de Renda 2025 Foto: Adobe Stock

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) de 2025 ainda não foi oficialmente definido. No entanto, vale destacar que o tributo é obrigatório para uma parcela da população que possui rendimentos acima do limite estabelecido pela legislação. Algumas categorias de contribuintes, como aposentados e pensionistas com doenças graves, além daqueles com rendimentos abaixo da faixa de tributação, têm direito à isenção.

Leia mais:
  • O que é a reforma tributária e como ela impacta o seu bolso?
  • IR 2025: 6 despesas médicas que podem ser deduzidas do imposto
  • É possível declarar o Imposto de Renda 2025 pelo celular? Veja passo a passo
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Veja quem tem direito à isenção do IR 2025:

1. Aposentados, Pensionistas e Militares na Reserva/Reforma com Doenças Graves

A Lei 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte e reforma para pessoas que tenham sido diagnosticadas com doenças graves.

Como pré-requisito, o cidadão precisa atender os seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou militar na reserva ou reforma;
  • Possuir uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88 (veja lista abaixo);
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove a doença.

Doenças que dão direito à isenção do IR, segundo a Receita Federal:

(a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
(b) Alienação Mental (transtornos psiquiátricos graves com perda da capacidade de discernimento);
(c) Cardiopatia Grave (doenças do coração em estado avançado);
(d) Cegueira (inclusive monocular);
(e) Contaminação por Radiação;
(f) Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
(g) Doença de Parkinson;
(h) Esclerose Múltipla;
(i) Espondiloartrose Anquilosante (doença inflamatória que afeta a coluna vertebral);
(j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
(k) Hanseníase;
(l) Nefropatia Grave (doenças graves dos rins);
(m) Hepatopatia Grave (doenças hepáticas avançadas);
(n) Neoplasia Maligna (câncer);
(o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
(p) Tuberculose Ativa.

Documentos necessários para solicitação da isenção:

  • Laudo médico pericial oficial, emitido preferencialmente pelo serviço médico da fonte pagadora;
  • Se o laudo for emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele deve ser assinado por um médico concursado;
  • Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • O laudo não precisa ser renovado anualmente, mas deve conter informações detalhadas sobre a doença.

2. Isenção do IR por rendimentos baixos

Contribuintes que recebem abaixo dos limites estabelecidos pelo governo estão isentos do pagamento do Imposto de Renda e não são obrigados a enviar a declaração. A partir de fevereiro de 2024, a faixa mensal de isenção corresponde a R$ 2.259,20.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

No caso da faixa anual, aqueles que receberam até R$ 30.639,90 no ano-base de 2024 não precisam declarar.

Qual a data de início da isenção do IR 2025?

De acordo com a Receita Federal, a isenção do IR pode começar a valer em momentos diferentes, dependendo da data de concessão da aposentadoria e do diagnóstico da doença. Se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, a isenção passa a vigorar a partir da data do laudo médico.

Caso a doença tenha surgido antes da aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data de concessão da aposentadoria ou pensão. Quando o laudo médico não menciona a data de início da doença, a isenção do Imposto de Renda é aplicada a partir da data de sua emissão. Além disso, a isenção abrange o mês inteiro, independentemente do dia em que o diagnóstico foi realizado.

Vale ressaltar que a Receita Federal exige a declaração do IR para todos aqueles com rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) e para os que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50. Para saber que mais é obrigado a declarar, leia esta matéria do E-Investidor.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025
  • Isenção do IR
Cotações
30/05/2025 10h42 (delay 15min)
Câmbio
30/05/2025 10h42 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR

  • 3

    Imposto de Renda 2024: como declarar um carro financiado?

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Alexa gasta muita energia? Veja quanto a assistente da Amazon consome
Logo E-Investidor
Alexa gasta muita energia? Veja quanto a assistente da Amazon consome
Imagem principal sobre o Dívidas de empréstimo somem quando a pessoa morre? Veja o que diz a lei
Logo E-Investidor
Dívidas de empréstimo somem quando a pessoa morre? Veja o que diz a lei
Imagem principal sobre o Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2025: este tutorial gratuito pode te ajudar
Logo E-Investidor
Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2025: este tutorial gratuito pode te ajudar
Imagem principal sobre o Tem muitos seguidores? Você pode entrar de graça no Hopi Hari em junho
Logo E-Investidor
Tem muitos seguidores? Você pode entrar de graça no Hopi Hari em junho
Imagem principal sobre o Foi vítima de um golpe digital? Saiba como tentar recuperar seu dinheiro
Logo E-Investidor
Foi vítima de um golpe digital? Saiba como tentar recuperar seu dinheiro
Imagem principal sobre o Entrega atrasada pelos Correios? Entenda seus direitos e saiba como se proteger de golpes
Logo E-Investidor
Entrega atrasada pelos Correios? Entenda seus direitos e saiba como se proteger de golpes
Imagem principal sobre o IR 2025: até quando posso pagar o que devo à Receita Federal?
Logo E-Investidor
IR 2025: até quando posso pagar o que devo à Receita Federal?
Imagem principal sobre o Ex-masterchef Isabella Scherer dá conselho valioso sobre maternidade e finanças
Logo E-Investidor
Ex-masterchef Isabella Scherer dá conselho valioso sobre maternidade e finanças
Últimas: Educação Financeira
Último dia do IR 2025: que horas encerra o prazo para entregar a declaração hoje?
Educação Financeira
Último dia do IR 2025: que horas encerra o prazo para entregar a declaração hoje?

Cerca de 9 milhões ainda não enviaram o documento à Receita Federal e podem ser multados caso percam o prazo

30/05/2025 | 03h00 | Por Manuela Miniguini
Consulta sobre nome de fintechs termina nesta semana; Nubank pode ser afetado
Educação Financeira
Consulta sobre nome de fintechs termina nesta semana; Nubank pode ser afetado

Instituições não bancárias correm o risco de ter suas denominações alteradas; Nubank diz que acompanha o caso

29/05/2025 | 16h30 | Por Beatriz Rocha
Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como
Educação Financeira
Brasileiros terão mais 2 anos para solicitar valores da época Collor; veja como

STF estende prazo para interessados aderirem ao Acordo Coletivo e recuperarem valores da poupança

29/05/2025 | 13h09 | Por Beatriz Rocha
Restituição do IR 2025: veja quem serão os primeiros a receber o pagamento
Educação Financeira
Restituição do IR 2025: veja quem serão os primeiros a receber o pagamento

O prazo para o início da restituição do imposto de renda de 2025 começa nesta sexta-feira (30)

29/05/2025 | 10h06 | Por Daniel Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador