O período para a entrega do Imposto de Renda 2026 já começou e se estende até o dia 29 de maio. Uma das principais dúvidas dos contribuintes, nessa hora, envolve o melhor modelo para declarar: o simplificado ou o completo.
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O período para a entrega do Imposto de Renda 2026 já começou e se estende até o dia 29 de maio. Uma das principais dúvidas dos contribuintes, nessa hora, envolve o melhor modelo para declarar: o simplificado ou o completo.
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A diferença central entre eles está na forma como as deduções são tratadas. No modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Esse desconto substitui todas as deduções legais.
Já no modelo completo, o contribuinte detalha as despesas dedutíveis. Isso inclui:
Em 2026, não houve nenhuma mudança relacionada aos modelos da declaração. Ou seja, o desconto padrão do formato simplificado e o seu teto permanecem iguais, assim como os limites de cada dedução legal da versão completa.
Segundo Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC, o modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis – o caso geral de quem não tem dependentes, não paga escola, não tem gastos relevantes com saúde e não contribui com previdência privada.
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Já o modelo completo passa a valer a pena quando o contribuinte tem um volume relevante de despesas dedutíveis. “Famílias com filhos em escola particular, pessoas com despesas médicas elevadas ou quem faz planejamento com previdência privada, por exemplo, geralmente se beneficiam mais”, detalha.
O especialista ensina uma regra prática: se as deduções do contribuinte não chegam perto de 20% da sua renda tributável, o modelo simplificado tende a ser melhor. Passou disso, começa a fazer sentido olhar com atenção o completo.
Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da IRTrade, apresentou simulações para avaliar em quais situações cada modelo é mais vantajoso e quais pontos o contribuinte deve observar em cada caso. Ele ressalta, porém, que não há uma resposta única: a escolha depende de uma análise individualizada.
Em geral, trata-se de um contribuinte com poucas deduções e sem despesas com filhos. Normalmente, o modelo simplificado compensa mais, embora a pessoa deva avaliar se teve gastos médicos relevantes ou se contribuiu para a previdência privada do tipo PGBL.
Nessa situação, há dependentes e, possivelmente, mais gastos com escola e saúde. A declaração completa tende a ser melhor. Para confirmar, o contribuinte deve considerar a quantidade de dependentes, a possibilidade de declarar em conjunto ou separado e o valor total de despesas com educação e saúde.
Segundo Beneventi, um profissional liberal pode ter muitas despesas dedutíveis, já que possui livro-caixa, um registro de todas as entradas e saídas financeiras da atividade exercida. O modelo completo costuma ser mais vantajoso, mas o contribuinte precisa calcular fatores como o valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o total de despesas profissionais dedutíveis e os gastos com plano de saúde.
No caso do investidor com renda variável, cabe avaliação. Quem tem poucos gastos dedutíveis, vale seguir pelo simplificado. Se possui outras deduções relevantes, o completo pode fazer sentido. O ponto principal é não olhar só o investimento, mas a vida fiscal como um todo.
A própria plataforma da Receita Federal realiza automaticamente a simulação dos dois modelos de declaração e indica qual resulta em maior ou menor imposto a pagar – ou em uma restituição mais vantajosa.
Em geral, essa sugestão é confiável, mas depende da qualidade das informações preenchidas. “Ou seja, a Receita calcula corretamente, mas só com base nos dados fornecidos pelo contribuinte”, afirma Beneventi.
Dá para trocar o tipo de declaração até o prazo final de entrega do IR, o dia 29 de maio. Para fazer isso, o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora e escolher o outro modelo desejado. Após o final do período de envio, não é mais possível fazer essa troca, apenas corrigir informações.
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, recomenda que a pessoa se antecipe e evite deixar a entrega do IR para os últimos dias apenas para cumprir o prazo e decidir depois eventuais correções no modelo de tributação, já que essa mudança não será possível.
“A partir do último dia do prazo final de transmissão da declaração, o contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação do IR 2026, desde que o documento não esteja sob fiscalização. Mas vale ressaltar que não será permitido alterar a declaração completa pela simplificada ou vice-versa”, alerta.
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