Nesse intervalo, o universo jurídico por si só já não dá conta do tema e abre espaço para o campo fiscal. A forma como essas informações são organizadas, declaradas e conciliadas ao longo do tempo define se o processo segue sem ruídos ou se abre espaço para pendências com o Fisco.
O que é o espólio
Quando uma pessoa morre, seu CPF continua ativo para fins fiscais até o encerramento do inventário. O conjunto de bens, direitos e dívidas deixados forma o espólio.
Isso significa que, para a Receita, esse patrimônio passa a funcionar como um contribuinte temporário. Rendimentos continuam sendo apurados, aplicações seguem gerando resultados e os bens permanecem declarados até a divisão formal entre os herdeiros.
Esse período existe porque a transferência patrimonial não é automática. Ela depende de um procedimento formal, o inventário, que organiza e valida a partilha.
Quem responde ao Fisco
A condução desse processo fica nas mãos do inventariante, que pode ser um herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou alguém nomeado judicialmente ou escolhido em acordo entre os herdeiros e demais interessados na sucessão.
É ele quem representa o espólio perante a Receita, reúne documentos, presta informações e entrega as declarações.
Erros aqui não ficam restritos a multas. Podem travar a liberação de bens, impedir a transferência de imóveis, dificultar o acesso a recursos financeiros e manter o CPF do falecido com pendências, o que compromete o andamento do inventário.
Como funciona a declaração
A prestação de contas acompanha o próprio andamento do inventário e pode não se resolver em uma única entrega.
A declaração inicial cobre o ano do falecimento. Nela entram os rendimentos recebidos desde 1º de janeiro até a data da morte, além dos rendimentos gerados pelos bens até o fim daquele mesmo ano, como aluguéis, aplicações financeiras ou dividendos.
Se o inventário se estender, passam a ser exigidas as declarações intermediárias, entregues ano a ano, desde que o espólio se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita, como nível de renda ou volume de patrimônio.
Durante todo esse período, o CPF do falecido segue ativo e vinculado às declarações.
O processo se encerra com a declaração final, apresentada no ano em que a partilha é formalizada por decisão judicial ou escritura pública. É nesse momento que os bens deixam o espólio e passam oficialmente para os herdeiros.
A decisão que muda o imposto
A etapa final concentra a decisão mais sensível do ponto de vista tributário.
Os bens podem ser transferidos pelo valor que constava na última declaração de Imposto de Renda do falecido, ou seja, o custo de aquisição histórico, ou por um valor atualizado, mais próximo do mercado.
Se mantido o valor antigo, não há cobrança de Imposto de Renda na partilha. O efeito é diferido. Caso o herdeiro venda o bem no futuro, o imposto incidirá sobre toda a valorização acumulada desde a aquisição original.
Se a transferência for feita por valor de mercado, a diferença entre o custo antigo e o valor atualizado é tratada como ganho de capital. Nesse caso, o imposto é pago pelo espólio antes da entrega da declaração final.
As alíquotas seguem uma tabela progressiva, que varia conforme o tamanho do ganho, partindo de 15% e podendo chegar a 22,5% nos valores mais elevados.
Como declarar sem cair na malha fina
O ponto central é a coerência entre as declarações. O valor que o herdeiro informa como recebido precisa ser exatamente o mesmo que consta na declaração final de espólio. Se um imóvel foi partilhado por R$ 300 mil, esse número deve aparecer idêntico nas duas pontas.
Outro cuidado é o momento correto. Enquanto o inventário não termina, os bens continuam exclusivamente na declaração do espólio. Não devem aparecer na declaração dos herdeiros, ainda que já exista acordo informal. Só depois da partilha formalizada é que os ativos mudam de titularidade fiscal.
A descrição dos bens também costuma ser um ponto negligenciado. Não basta escrever “imóvel recebido por herança”. O ideal é detalhar origem, dados do falecido, número do processo ou da escritura e a data da partilha. Isso facilita a validação pela Receita e reduz espaço para questionamentos.
Quando um herdeiro inclui um bem na declaração, seu patrimônio cresce e esse aumento precisa estar amarrado ao lançamento como rendimento isento. Se o patrimônio sobe sem essa justificativa, o sistema interpreta como renda omitida.
Por exemplo, se alguém recebe R$ 200 mil de herança e declara apenas o bem na ficha de patrimônio, mas não informa o valor como rendimento isento, cria um descasamento.
Em termos práticos, declarar corretamente a herança é também garantir que todas as informações conversem entre si. É coesão que separa uma declaração processada sem ruído de uma que acaba retida para verificação.
A herança ficou mais cara
A reforma tributária alterou a dinâmica do ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças.
A principal mudança foi a adoção obrigatória de alíquotas progressivas. Isso significa que valores maiores passam a ser tributados com percentuais mais altos, respeitando o teto de 8%.
Outro ponto relevante está na forma de avaliação de determinados bens. Participações em empresas, por exemplo, tendem a ser calculadas com base em valor de mercado, incluindo expectativa de geração de caixa e ativos intangíveis, e não apenas no valor contábil.
Efetivamente, isso reduz o espaço para subavaliações e amplia a base de cálculo em patrimônios mais complexos.
Bens no exterior também passaram a ter previsão expressa de tributação.