O prazo para a entrega do IR começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração (PGD) será liberado na sexta-feira (20), neste link. A declaração pré-preenchida, que inicia o documento com diferentes campos já completos, estará disponível a partir de 23 de março.
A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações em 2026. Para quem vai declarar neste ano, vale observar um ponto importante: as alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
O que mudou no IR 2026
Quem está obrigado a declarar
Uma das alterações foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2025, esse limite era de R$ 33.888. Agora passou para R$ 35.584. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em maio do ano passado.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920.
Veja quem deve enviar o documento:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Antecipação do pagamento da restituição
A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda neste ano. Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas em 2026 haverá apenas quatro, com o último pagamento previsto para 28 de agosto.
A expectativa do Fisco é concentrar uma parcela maior dos pagamentos logo no início do calendário. A estimativa é que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Em 2025, 57% dos valores foram pagos nesse mesmo período.
Cashback IR
O governo vai implementar neste ano o Cashback IR, uma forma de pagar automaticamente a restituição a contribuintes que não precisaram declarar o Imposto de Renda 2025 e não entregaram o documento. O projeto é voltado a quem:
- Não estava obrigado e não entregou Imposto de Renda 2025;
- Tem direito à restituição de até R$ 1 mil;
- Tem CPF regular e baixo risco fiscal (verificação de que o contribuinte não cairia na malha fina);
- Tem chave Pix atrelada ao CPF.
A Receita vai gerar automaticamente uma declaração simplificada para esses contribuintes, a partir de 15 de junho. O documento levará em consideração as informações existentes nas bases do Fisco. A data de pagamento do valor ocorrerá no dia 15 de julho, exclusivamente por Pix via chave de CPF. Caso o contribuinte discorde da declaração, poderá cancelar o documento ou retificar.
A Receita Federal estima pagar essa restituição especial a cerca de 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor total de R$ 500 milhões, com restituição máxima de R$ 1 mil por pessoa e valor médio de aproximadamente R$ 125.
Evolução da plataforma Meu Imposto de Renda
Para o Imposto de Renda 2026, a plataforma Meu Imposto de Renda passou por algumas mudanças. Uma das alterações é que ter operações em renda variável deixou de ser um impedimento para usar os recursos da plataforma, ampliando o acesso de investidores à ferramenta.
Outra novidade envolve a possibilidade de retificar declarações feitas pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente pelo Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de voltar ao programa instalado no computador para fazer correções.
A plataforma também ganhou um recurso de assistência on-line, que oferece explicações e direcionamentos dentro do próprio sistema. Foram incluídos ainda alertas automáticos para evitar inconsistências na declaração. Entre eles, estão avisos quando há dependente informado sem rendimentos declarados, quando é registrada uma despesa médica considerada muito alta ou quando há ausência de chave Pix do tipo CPF cadastrada, informação necessária para o recebimento da restituição.
Otimização da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida também terá novas funcionalidades neste ano. Entre as mudanças, está a recuperação automática das informações de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a declaração pré-preenchida.
A Receita também passará a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra melhoria envolve a otimização na recuperação de informações de dependentes, a partir do cadastro do CPF.
Campos da declaração
Houve a inclusão de campos específicos para informar rendimentos obtidos com apostas. Também foi criado um novo código na ficha de bens e direitos, o código 06.02, destinado à declaração de saldos mantidos em contas de loterias de cotas fixas
A declaração ainda passa a contar com campo para informar raça ou cor do titular e dos dependentes (dado opcional) e a possibilidade de registrar o nome social do contribuinte e de seus dependentes.
Lives do IR
A Receita realizará lives, todas as quartas-feiras às 15h, em seu canal oficial no YouTube, para orientar os contribuintes. A primeira live, excepcionalmente será realizada nesta segunda-feira, para falar das mudanças do IR. Veja o cronograma:
| Data |
Tema |
| 16/mar |
IRPF 2026 Novidades |
| 25/mar |
Despesas médicas |
| 01/abr |
Utilizando o Meu Imposto de Renda |
| 08/abr |
Carnê-leão e ReceitaSaude |
| 15/abr |
ReVar, funcionamento prático |
| 22/abr |
Isenção por moléstia grave |
| 29/abr |
Malha fina do IRPF |
| 06/mai |
Tributação de altas rendas – Lei 15.270/2025 |
| 13/mai |
Ganho de Capital e Rearp |
| 20/mai |
Atividade Rural x Reforma Tributária |
| 27/mai |
Tributação IBS/CBS em alugueis |
O que não mudou
Limite de dedução por dependentes
Continuará sendo possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele possua CPF e que todos os seus rendimentos, pagamentos e bens sejam informados. O dependente só pode constar em uma única declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário.
Limite de dedução por despesa com educação
O limite máximo de dedução anual por pessoa por despesa com educação segue em R$ 3.561,50. São dedutíveis os gastos referentes a:
- Educação infantil, incluindo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- Ensino fundamental, ensino médio e educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- Educação profissional, incluindo o ensino técnico e o tecnológico;
- Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- A parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.
Desconto simplificado
Se o contribuinte optar pelo modelo simplificado da declaração, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis continuará o mesmo, com um limite de até R$ 16.754,34. Já se optar pelo modelo completo de declaração, serão consideradas as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, tais como gastos com saúde e educação.
Valor de isenção para aposentados acima de 65 anos
A partir do mês em que completam 65 anos de idade, aposentados e pensionistas passam a ter direito a uma parcela isenta mensal em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Essa parcela extra de isenção segue em R$ 1.903,98 por mês.
Dessa forma, além da faixa de isenção válida para os rendimentos de todos os brasileiros, os aposentados que têm 65 anos ou mais contam com esse benefício, que funciona como uma isenção extra.
Onde preencher o IR?
A declaração do IR pode ser preenchida pelo PGD, que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata conseguem entrar no sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.
Quais informações estarão na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida já traz diferentes dados, a partir de informações importadas da declaração do ano anterior, do Carnê-Leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Embora seja prática, ela não está imune a erros: o contribuinte precisa checar todos os dados antes de enviar o documento.
Confira as informações presentes na pré-preenchida:
- Informações da declaração anterior do contribuinte, como informações pessoais e endereço;
- Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações de criptoativos;
- Conta bancária e poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Calendário do IR 2026
Confira as datas principais para o IR 2026:
- Data de liberação do PGD: 20 de março;
- Início do prazo para declaração: 23 de março;
- Data de liberação da pré-preenchida: 23 de março;
- Possibilidade de optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Prazo para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio.
- Fim do prazo para declaração: 29 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do IR: 29 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro.
Calendário de pagamento da restituição
Os quatro lotes regulares de restituição serão distribuídos de acordo com o cronograma abaixo:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
Ordem de prioridade da restituição
A Receita segue uma ordem de prioridade para liberar os pagamentos da restituição. Veja como fica a ordem em 2026:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
As dicas para a declaração
Como mostramos nesta matéria, a principal orientação dos especialistas é a organização. Com as regras divulgadas, o contribuinte pode começar a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Também vale tomar cuidado com os erros mais comuns no IR. De acordo com a Receita, em 2025, os problemas em despesas médicas foram o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total.
Em seguida, apareceram os casos de omissão de rendimentos, que corresponderam a 30,8% das retenções, e as deduções – exceto despesas médicas –, que representaram 16%. Diferenças entre o valor informado pelo contribuinte no IR e o declarado pela fonte pagadora responderam por 15,1% dos casos. Os demais motivos somaram 5,5% das retenções em malha fina.
Na hora de realizar a declaração do IR 2026, a evolução patrimonial do contribuinte deve ser coerente no que se trata de bens, dívidas e rendimentos. Esse é o principal ponto analisado pelo Fisco, a partir de uma premissa simples: se o patrimônio de um contribuinte cresceu determinado montante, espera-se que ele tenha recebido recursos compatíveis com esse aumento, ainda que os valores não tenham sido obtidos integralmente no mesmo ano.