O texto estabeleceu ainda descontos de forma escalonada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Pela regra de 2025, apenas quem recebia até R$ 3.036 ficava de fora da mordida do Fisco.
Um ponto importante: as novas regras do IR só impactam a declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Em outras palavras, a nova isenção mensal e a redução parcial para rendas de até R$ 7.350 não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
Quem paga menos IR em 2026?
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês passaram a pagar menos imposto neste ano. As regras estabelecem descontos de forma escalonada para esse grupo. Veja como a nova lei afeta cada faixa salarial, de acordo com o escritório de contabilidade Confirp:
Quem ganha R$ 6 mil, por exemplo, paga R$ 179,75 a menos de imposto todo mês na comparação com o ano anterior. O trabalhador que recebe R$ 7,2 mil, por sua vez, tem uma economia mensal de R$ 19,98.
Para calcular o efeito da redução do imposto por mês, o contribuinte deve realizar o cálculo abaixo:
- R$ 978,62 – (0,133145 x salário)
Veja o exemplo para um salário de R$ 7 mil mensais:
- R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000);
- R$ 978,62 – R$ 932,015 = R$ 46,605;
- Nesse caso, o desconto é de R$ 46,605 por mês.
Mas fica o lembrete: acima do limite de R$ 7.350 os descontos graduais não são aplicados.
Quem paga mais IR?
Quem ganha acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano está sujeito ao imposto mínimo da alta renda. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês – R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
O cálculo da renda para pagamento do imposto considera salário e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, além de lucros e dividendos recebidos de empresas. Mas o texto traz exceções, que ficam de fora do cálculo:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.