

Com a chegada de 2025, muitos contribuintes já estão se organizando para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um imposto municipal anual. No entanto, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais podem solicitar isenção ou redução no valor desse imposto. Veja quem tem direito e como fazer o pedido de isenção de IPTU para idosos no Estado de São Paulo.
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Quem tem direito à isenção de IPTU?
Para solicitar o IPTU gratuito para idosos ou com isenção parcial, o contribuinte deve atender aos seguintes critérios:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de uma renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou pelo Programa de Amparo Social ao Idoso;
- Não possuir outro imóvel em seu nome, seja na mesma cidade ou em qualquer lugar do Brasil;
- Utilizar o imóvel para moradia própria;
- Ter renda mensal de até três salários mínimos para isenção total ou entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do seu patrimônio e ter valor venal de até R$ 1.749.182,00.
Como solicitar a isenção do IPTU em 2025?
Para solicitar a isenção do IPTU, o pedido deve ser feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), que facilita o envio de documentos e a análise do pedido. O sistema tem versões para quem é isento de declarar o Imposto de Renda (IR) e para quem é obrigado a fazer a declaração.
Documentos necessários para solicitar isenção do IPTU
Contribuintes isentos da declaração de Imposto de Renda
- Comprovante de situação cadastral no CPF;
- Consulta de restituição do IRPF;
- Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;
- Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;
- Planta ou croqui do imóvel.
Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) exercício 2025;
- Extrato de pagamento do INSS referente a janeiro de 2025;
- Documento que comprove que o imóvel pertence ao solicitante;
- Planta ou croqui do imóvel.