Participar de um leilão da Receita Federal pode ser uma boa forma de adquirir produtos desejados por preços menores do que os encontrados no mercado. No entanto, por mais tentadora que a possibilidade possa parecer, é preciso ter cautela antes de realizar os lances para não sair no prejuízo, afinal, existem mercadorias ofertadas que não estão em um bom estado de conservação.
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A Receita realiza leilões em diferentes regiões do País por meio do Sistema de Leilão Eletrônico. Os itens são fruto de apreensões realizadas – por exemplo, nos casos em que viajantes internacionais tentam entrar no Brasil com produtos não declarados. Qualquer pessoa pode acompanhar os editais de leilão pela internet, basta acessar esta página.
É comum a oferta de carros, eletroeletrônicos e itens de vestuário, por exemplo. Em janeiro de 2025, a Receita vai realizar um leilão com joias, bijuterias, roupas, instrumentos musicais, aparelhos eletrônicos e até mesmo um PlayStation 5 – veja aqui as regras e condições para participar.
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Os produtos são leiloados em lotes, que podem conter mercadorias de um único tipo ou de diferentes tipos, em quantidades variadas, conforme estipulado pelo agente de contratação em cada edital de leilão. Assim, em alguns casos, mesmo que o comprador esteja interessado em apenas um item, será necessário arrematar o lote inteiro, incluindo todas as mercadorias nele contidas.
Para não cair em ciladas, é importante verificar o edital do leilão. Antes de participar da iniciativa, o consumidor deve conferir as regras e checar se atende aos requisitos mínimos para lançar uma oferta. O documento também traz informações importantes sobre taxas aplicáveis, políticas de pagamento, além dos prazos para resgate dos produtos.
Quem pode participar do leilão da Receita?
Em regra, pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), estão aptas a participar dos leilões. Exigências adicionais poderão estar previstas em cada edital de leilão e variam conforme o tipo de produto ofertado.
Como participar?
Para participar, os interessados devem acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), clicando na opção “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”. É preciso ter conta gov.br, de nível prata ou ouro, para conseguir entrar no sistema.
Antes de enviar os lances, vale ler atentamente o edital do leilão escolhido e consultar o Manual do Licitante, que detalha as etapas para a participação.
Para visualizar os produtos, o interessado pode clicar no ícone “Relação Anexa de Lotes do Edital”. Também é possível utilizar filtros ou buscar os itens de interesse no campo de pesquisa do portal.
Quais as etapas de um leilão?
Na primeira fase, de apresentação de propostas, o participante deve oferecer um valor ao fazer o lance. Em regra, somente poderão ser selecionadas para participar da etapa seguinte as propostas que forem até 10% inferiores à maior proposta apresentada para um determinado lote. Lances menores do que esses não passarão.
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A próxima fase é quando ocorre o pregão propriamente dito e os lances são feitos de forma direta, com os participantes competindo entre si. Quem der a melhor oferta, e não for contestado, leva o lote para casa. Essa etapa pode ser acompanhada por qualquer interessado, em tempo real, no portal do sistema de leilão eletrônico.
Como pagar pelos produtos adquiridos?
O pagamento dos produtos arrematados nos leilões da Receita ocorre mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As condições e prazos devem ser consultadas no edital de cada leilão.
Na hora de resgatar o produto, o comprador também precisa ler o documento para verificar o endereço de onde deve buscar o lote presencialmente. Vale lembrar que a Receita Federal não se responsabiliza pelo envio dos produtos.
O prazo para que o consumidor retire as mercadorias adquiridas em leilão é de trinta dias contados a partir da arrematação. Esse período poderá ser prorrogado em situações específicas previstas no edital correspondente ao leilão. Os lotes arrematados, pagos e não retirados serão declarados abandonados, sem direito à restituição de qualquer valor.
Os produtos leiloados têm garantia?
Os produtos ofertados no leilão da Receita não possuem garantia, sendo vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram. Dessa forma, a Receita não tem responsabilidade por qualquer modificação que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias leiloadas.
Por esse motivo, não é permitida qualquer reclamação posterior em relação às características dos produtos. O comprador deve estar atento a esse detalhe antes de arrematar um lote. Devido ao tempo transcorrido desde a apreensão dos itens até a realização do leilão, os artigos podem ter sofrido deterioração como mofo, ressecamento ou descoloração
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Sem verificar esses fatores com atenção, o consumidor pode acabar realizando compras por impulso ou tendo gastos imprevistos, o que representa um grande risco para suas finanças pessoais. Outra dica fundamental é realizar uma pesquisa de preços sobre o produto que está interessado em adquirir, avaliando se a compra no leilão da Receita Federal realmente vale a pena ou se os lances sugeridos estão muito altos.