Os Mircoempreendedores Individuais (MEIs) são trabalhadores autônomos que têm uma empresa com seu próprio CNPJ e regime legislativo próprio. Com um aumento desse perfil, algumas dúvidas sobre seus direitos permeiam entre os empreendedores, como, por exemplo, se é possível ter carteira assinada.
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Prestar serviços como pessoa jurídica não dá direito à carteira, isso porque o regime de MEI não se enquadra nos mesmos espectros da lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o trabalhador pode ter empregos diferentes, com regimes de trabalho da CLT, que o permitem ter a carteira assinada e também atuar como microempreendedor.
Ou seja, o MEI pode ter carteira assinada desde que ela seja em um segundo trabalho. Contudo, esse emprego não pode ser um cargo público, de acordo com o artigo 117, da Lei n° 8.112/90.
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Além disso, é importante destacar que a formalização do empresário como MEI leva à perda do seguro-desemprego, pois sua atuação como microempreendedor é considerada como fonte de renda. A contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve ser recolhida na modalidade MEI.
Em relação à aposentadoria, o tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI na solicitação ao INSS, desde que não sejam concomitantes.