O texto estabelece ainda descontos de forma escalonada para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Pela regra de 2025, apenas quem recebia até R$ 3.036 ficava de fora da mordida do Fisco.
Outra mudança da nova lei atinge os dividendos. A partir deste ano, haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos que excederem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.
Quem vai ficar isento do IR?
Quem ganha até R$ 5 mil mensais ficará isento de Imposto de Renda. O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros vão deixar de pagar o tributo com a nova lei.
O trabalhador que se enquadra na nova isenção já deixa de sofrer a retenção do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim deste mês ou no início de fevereiro.
Um ponto importante: as novas regras do IR não afetam a declaração do imposto de 2026, que é referente ao ano-calendário de 2025. A declaração só será impactada em 2027 (ano-base 2026).
Quem vai pagar menos IR com a nova lei?
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês vão pagar menos imposto. As regras estabelecem descontos de forma escalonada para esse grupo.
Um estudo do escritório de contabilidade Confirp mostra como a nova lei afeta cada faixa salarial. Confira abaixo:
Ou seja, quem ganha R$ 5,2 mil, por exemplo, pagará R$ 286,27 a menos de imposto todo mês. Já o trabalhador que recebe R$ 7,2 mil terá uma economia mensal de R$ 19,98.
Para calcular quanto será a redução do imposto por mês, o contribuinte deve realizar o cálculo abaixo:
- R$ 978,62 – (0,133145 x salário)
Veja o exemplo para um salário de R$ 7 mil mensais:
- R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000);
- R$ 978,62 – R$ 932,015 = R$ 46,605;
- Nesse caso, o desconto é de R$ 46,605 por mês.
Mas fica o lembrete: acima do limite de R$ 7.350 os descontos graduais não serão aplicados.
Como fica o IR sobre dividendos?
Sempre que uma pessoa física receber de uma mesma pessoa jurídica valor superior a R$ 50 mil por mês em lucros ou dividendos distribuídos, a empresa deverá reter, na fonte, uma alíquota de 10% de Imposto de Renda.
Assim, se uma companhia distribuir a um sócio R$ 60 mil em determinado mês em dividendos, deverá reter R$ 6 mil de IR, repassando ao beneficiário o valor líquido de R$ 54 mil.
Mas essa retenção mensal não representa uma tributação definitiva. Ela funciona como uma antecipação do IR. Na declaração anual, o imposto efetivamente devido será calculado com base no total de rendimentos do contribuinte, descontando-se os valores já retidos ao longo do ano.
A nova lei também trouxe uma outra determinação: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem isentos, mesmo se pagos posteriormente, com um limite até 2028.
O prazo até o final de 2025, no entanto, foi temporariamente flexibilizado por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou para 31 de janeiro de 2026 o limite para que as empresas deliberassem sobre a distribuição dos lucros acumulados até 2025.
Mateus Pontalti, professor conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e autor do Manual do Direito Tributário, explica que trata-se de uma decisão provisória, ainda sujeita à confirmação ou revogação pelo plenário do STF. O tema deve ser discutido em sessão virtual marcada para 13 de fevereiro a 24 de fevereiro.
“Caso a decisão venha a ser revertida, empresas que não tenham deliberado dentro do prazo originalmente previsto poderão perder o direito à aplicação da regra de transição”, afirma Pontalti.
Como fica o imposto para alta renda?
Quem ganha acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano ficará sujeito ao imposto mínimo da alta renda. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês – R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
Segundo Pontalti, os percentuais previstos na lei funcionam como um piso de tributação. O imposto já retido mensalmente é integralmente abatido desse cálculo final. Se houver retenção maior, o contribuinte terá direito à restituição. Já se a retenção for insuficiente, deverá complementar o pagamento.
“Contribuintes que, em razão da natureza de seus rendimentos, já recolhem IR em percentuais superiores a 10% não são beneficiados ou prejudicados por essa regra e permanecem sujeitos à tributação normal”, diz.
O cálculo da renda para pagamento do imposto vai considerar todos os rendimentos da pessoa física, o que inclui lucros e dividendos de empresas. Mas o texto traz exceções, como valores recebidos por doação em vida e títulos isentos, a exemplo de Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Quem deve pagar mais IR?
Na prática, quanto maior for a dependência do contribuinte de dividendos ou de lucros distribuídos como fonte de renda, maior tende a ser o impacto das novas regras.
De acordo com Alana Cabral, contadora da Agilize Contabilidade Online, os profissionais que atuam por meio da pessoa jurídica estão entre os mais impactados. “Isso inclui, por exemplo, médicos, advogados, profissionais de tecnologia e empresários que utilizam a estrutura PJ”, afirma.
Como se preparar para as mudanças no IR?
Com todas essas mudanças no radar, já vale manter a organização para não ter problemas com a declaração em 2027. Cabral recomenda que o contribuinte garanta, desde já, o controle de informes de rendimentos, contracheques de pró labore, investimentos e movimentações bancárias, separando o que é da pessoa física e da jurídica.
Também é importante guardar contratos e atas societárias que comprovem a origem dos valores a serem declarados em 2027. “Além disso, vale obter consultoria contábil ou tributária para evitar problemas na declaração do IR”, orienta a especialista.