A Receita Federal anunciou medida que faz parte da nova edição das normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução normativa 2.219/2024. A nova medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, monitora os dados de cartão de crédito e Pix em transações com valores acima de R$ 5 mil.
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A Receita esclareceu na terça-feira (7) que as novas regras êm como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou que as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.
Em 2003 foi criado a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), e desde então a Receita Federal passou a receber informações sobre os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Com as evoluções tecnológicas e as novas práticas comerciais, se mostrou necessária a atualização dessa medida.
A e-Financeira, uma nova ferramenta que substitui a antiga Decred, capta, atualmente, dados de um maior número de pessoas e de diferentes tipos de pagamentos utilizados no mercado hoje. A partir dessa nova ferramenta será feita a coleta de dados das transações bancárias acima de R$ 5 mil.
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De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate a evasão fiscal e promover a transparência.
Entenda o que mudou com a nova norma
Vale ressaltar que para o cidadão comum nada muda.
A nova norma serve apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Quando uma pessoa realiza qualquer transferência de sua conta, seja enviando um PIX, ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED não é identificado através da plataforma da e-Financeira para quem ou para qual título esse valor individual foi enviado.
Ao final do mês se contabilizam todos os valores que saíram da conta – ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação a Receita Federal.
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Os dados coletados pelo Pix devem ser enviados semestralmente até agosto e fevereiro de cada ano.
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