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Educação Financeira

Novas regras do Pix mexem com o Imposto de Renda (IR)? Especialistas respondem

Maior fiscalização da Receita vai exigir atenção redobrada dos contribuintes ao preencher documento

Por Beatriz Rocha

09/01/2025 | 17:36 Atualização: 10/01/2025 | 12:01

Novas regras do Pix vão exigir maior atenção dos contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda (IR). Foto: KMPZZZ em Abobe Stock
Novas regras do Pix vão exigir maior atenção dos contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda (IR). Foto: KMPZZZ em Abobe Stock

O aperto da fiscalização da Receita Federal em relação às transações por Pix despertou a atenção dos brasileiros e provocou diferentes dúvidas. Os contribuintes começaram a se questionar se haverá uma nova forma de tributação relacionada ao pagamento instantâneo e se as mudanças podem gerar impactos na declaração do Imposto de Renda (IR).

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As novas regras do Pix estão previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A regulamentação estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

As entidades serão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser registrados via e-Financeira:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, as informações referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentadas até agosto deste ano, enquanto os dados associados ao segundo semestre de 2025 deverão ser informados até fevereiro de 2026.

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Vale destacar que instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita Federal. “Na prática, o que se fez foi estender a lista de contribuintes pessoas jurídicas obrigados à prestar dados envolvendo operações financeiras, de modo a incluir, dentre outros, operadoras de cartão de crédito, bancos digitais e plataformas de pagamento”, diz Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados.

A medida, no entanto, não cria um novo imposto para o Pix, conforme esclareceu a Receita em nota. Em termos de obrigação fiscal, não há nenhuma alteração para os contribuintes. O que o órgão procurou fazer foi “aperfeiçoar” o mecanismo para cruzamento de dados para ampliar a sua fiscalização.

Portanto, também não existe nenhuma mudança no que deve ser informado na declaração de IR. “A obrigação de declarar tudo sempre existiu –  o que há, agora, é mais um meio de a Receita Federal validar aquilo que consta nas declarações dos contribuintes”, explica Victor Bastos, tributarista do Andrade GC Advogados.

Com mais informações sobre as movimentações bancárias dos brasileiros, o órgão terá um grande número de elementos para identificar eventuais ganhos que deveriam ser declarados para o pagamento de impostos. “A Receita passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, destaca André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia.

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O recado está dado: a declaração do IR não sofreu alterações com as novas regras do Pix, mas os contribuintes deverão ter mais cuidado ao preencher o documento para não deixar passar nenhuma informação importante. Como a nova regulamentação passou a ser aplicada apenas neste ano, os seus impactos serão sentidos pelas pessoas físicas na hora de apresentar o IR 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Para Ricotta, trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, podem ser afetados pela maior fiscalização, já que estão mais suscetíveis a receber seus pagamentos por Pix ou por plataformas digitais. “A nova norma permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes”, afirma o advogado.

Uma declaração incorreta do IR pode levar o documento a cair na chamada malha fina, uma análise mais rigorosa que compara as informações fornecidas pelos contribuintes com aquelas repassadas por terceiros. “Como consequência da não declaração do IR ou de erros, os contribuintes podem ser autuados para pagar o imposto não recolhido, com acréscimo de juros e multas –  e, em casos mais graves, sofrer até mesmo repercussões penais”, explica Victor Bastos, tributarista do Andrade GC Advogados.

Declaração pré-preenchida mais completa

Além de gerar um maior controle por parte do Fisco, as novas regras devem facilitar a vida de quem usa a declaração pré-preenchida. Como o nome sugere, ao optar por essa versão do IR, uma parcela dos campos é preenchida automaticamente, considerando a base de dados da Receita.

“Os contribuintes pessoas física observarão, em sua declaração de IR de 2026, que a versão pré-preenchida da declaração virá sensivelmente mais completa em relação às movimentações financeiras”, indica Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil. “Isso porque as instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito fornecerão todos os detalhes ao Fisco. Embora nada mude na vida do contribuinte pessoa física que faz suas declarações adequadamente, vai ser possível notar uma base de dados mais ampla.”

Transações por Pix devem ser declaradas no IR?

Especialistas esclarecem que operações financeiras que resultem em ganho de renda ou que impactem os rendimentos precisam ser declaradas no IR por aqueles que têm a obrigação de enviar o documento. Isso inclui desde um recebimento de valor por prestação de serviço até o pagamento de despesas médicas via Pix.

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Rocha, do Destrava Brasil, explica que um profissional autônomo que ganha pagamentos via Pix ou um proprietário de imóvel que recebe aluguel por essa forma de pagamento, por exemplo, deve incluir esses rendimentos na base de tributação.

Com as novas regras do Pix, vale ter, portanto, um cuidado redobrado na hora de declarar o IR. “O contribuinte deve ficar atento aos tipos de transações realizadas, especialmente aquelas de maior valor, que atrairão a atenção do Fisco. Por fim, é sempre recomendado consultar profissionais para ter conhecimento das implicações tributárias de suas atividades”, conclui.

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